+185. Para efeitos do artigo 14.º, n.º 1, da CRD, as autoridades competentes devem examinar as …

185. Para efeitos do artigo 14.º, n.º 1, da CRD, as autoridades competentes devem examinar as …

Para efeitos do artigo 14.º, n.º 1,56 da CRD, as autoridades competentes devem examinar as informações relativas aos acionistas e sócios apresentadas pela instituição de crédito requerente nos termos dos artigos 8.º e 9.º das RTS on information for authorisation .


56 A disposição estabelece o seguinte: «1. As autoridades competentes recusam a autorização de início da atividade de instituição de crédito, salvo se a instituição de crédito as tiver informado da identidade dos seus acionistas ou sócios, quer sejam pessoas singulares ou coletivas, que nela detenham, direta ou indiretamente, participações qualificadas, e do montante dessas participações, ou, caso não existam participações qualificadas, da identidade dos vinte maiores acionistas ou sócios. [...]».

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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