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90. Nos casos em que o direito nacional habilite as autoridades competentes a estabelecer os …

Nos casos em que o direito nacional habilite as autoridades competentes a estabelecer os limiares previstos no artigo 32.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/2034 em relação a cada empresa de investimento, as autoridades competentes devem, para efeitos da redução ou do aumento dos limiares, ter em conta a natureza, o âmbito e a complexidade das atividades da EBA Public

empresa de investimento, a sua organização interna ou, se aplicável, as características do grupo a que pertence, e ter igualmente em conta os critérios de proporcionalidade estabelecidos nas presentes Orientações. O mesmo se aplica às reduções dos limiares estabelecidos no artigo 32.º, n.º 5, alíneas c), d) e e), e no artigo 32.º, n.º 6.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/