+91. Nos casos em que o direito nacional habilite as autoridades competentes a estabelecer os …
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91. Nos casos em que o direito nacional habilite as autoridades competentes a estabelecer os …
Nos casos em que o direito nacional habilite as autoridades competentes a estabelecer os limiares previstos no artigo 32.º, n.º 7, da Diretiva (UE) 2019/2034 em relação a cada membro do pessoal, as autoridades competentes devem, para efeitos da redução do limiar, ter em conta os critérios previstos no referido artigo e o impacto das atividades profissionais do membro do pessoal no perfil de risco da empresa de investimento e nos ativos por ela geridos em relação a outros colaboradores identificados. Por exemplo, quando existe um impacto mais significativo no perfil de risco, poderá ser adequado exigir a aplicação do diferimento e do pagamento em instrumentos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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