+116. As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país …

116. As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país …

As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país terceiro e as empresas de investimento num Estado-Membro que sejam filiais de empresas de investimento-mãe em países terceiros devem realizar o processo de identificação e informar respetivas empresas de investimento-mãe dos seus resultados. As empresas de investimento num Estado-Membro devem também incluir na sua avaliação as respetivas filiais que são abrangidas pelo perímetro da consolidação prudencial e as sucursais situadas em países terceiros. As empresas de investimento devem estar cientes de que as sucursais constituem uma parte não independente da empresa de investimento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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