+116. As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país …
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116. As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país …
As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país terceiro e as empresas de investimento num Estado-Membro que sejam filiais de empresas de investimento-mãe em países terceiros devem realizar o processo de identificação e informar respetivas empresas de investimento-mãe dos seus resultados. As empresas de investimento num Estado-Membro devem também incluir na sua avaliação as respetivas filiais que são abrangidas pelo perímetro da consolidação prudencial e as sucursais situadas em países terceiros. As empresas de investimento devem estar cientes de que as sucursais constituem uma parte não independente da empresa de investimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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