+5.5 Papel das filiais e sucursais
---+113. As empresas de investimento que são filiais de uma empresa-mãe na União devem implementar na …
---+114. Todas as filiais devem participar ativamente no processo de identificação realizado pela …
---+115. As filiais que não estejam, elas próprias, sujeitas à Diretiva (UE) 2019/2034 não estão …
---+116. As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país …
---+117. Em relação às sucursais de países terceiros situadas num Estado-Membro, os critérios para a …

5.5 Papel das filiais e sucursais

5.5 Papel das filiais e sucursais

1. Visão geral

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Título Regulamentação
113. As empresas de investimento que são filiais de uma empresa-mãe na União devem implementar na …

As empresas de investimento que são filiais de uma empresa-mãe na União devem implementar na sua política de remuneração a política emitida pela empresa-mãe na União e

  • o processo para a identificação de membros do pessoal.
114. Todas as filiais devem participar ativamente no processo de identificação realizado pela …

Todas as filiais devem participar ativamente no processo de identificação realizado pela empresa-mãe na União. Mais especificamente, cada filial incluída no perímetro de consolidação prudencial, incluindo as que não são abrangidas pela Diretiva (UE) 2019/2034, deve facultar à empresa-mãe na União todas as informações necessárias para a identificação correta de todos os membros do pessoal com impacto significativo no perfil de risco da empresa de investimento ou nos ativos por ela geridos em base consolidada.

115. As filiais que não estejam, elas próprias, sujeitas à Diretiva (UE) 2019/2034 não estão …

As filiais que não estejam, elas próprias, sujeitas à Diretiva (UE) 2019/2034 não estão obrigadas a realizar um processo de identificação a nível individual, a menos que sejam obrigadas a fazê-lo ao abrigo de requisitos de remuneração setoriais específicos. Em relação às filiais não sujeitas à Diretiva ou a outros requisitos específicos em matéria de remuneração, a avaliação deve ser efetuada pela empresa-mãe da União a nível consolidado, com base nas informações prestadas pela filial. As empresas de investimento abrangidas pelo âmbito da Diretiva (UE) 2019/2034 devem realizar a sua autoavaliação para a identificação dos membros do pessoal a nível individual. As empresas de investimento incluídas num processo de identificação em base consolidada podem delegar na empresa-mãe na União a aplicação prática do processo de identificação a nível individual.

116. As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país …

As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país terceiro e as empresas de investimento num Estado-Membro que sejam filiais de empresas de investimento-mãe em países terceiros devem realizar o processo de identificação e informar respetivas empresas de investimento-mãe dos seus resultados. As empresas de investimento num Estado-Membro devem também incluir na sua avaliação as respetivas filiais que são abrangidas pelo perímetro da consolidação prudencial e as sucursais situadas em países terceiros. As empresas de investimento devem estar cientes de que as sucursais constituem uma parte não independente da empresa de investimento.

117. Em relação às sucursais de países terceiros situadas num Estado-Membro, os critérios para a …

Em relação às sucursais de países terceiros situadas num Estado-Membro, os critérios para a identificação devem ser aplicados às funções, atividades de negócio e membros do pessoal localizados no Estado-Membro da mesma forma que seriam aplicados em relação a uma empresa de investimento a nível individual. EBA Public

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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