+5.5 Papel das filiais e sucursais
---+113. As empresas de investimento que são filiais de uma empresa-mãe na União devem implementar na …
---+114. Todas as filiais devem participar ativamente no processo de identificação realizado pela …
---+115. As filiais que não estejam, elas próprias, sujeitas à Diretiva (UE) 2019/2034 não estão …
---+116. As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país …
---+117. Em relação às sucursais de países terceiros situadas num Estado-Membro, os critérios para a …
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5.5 Papel das filiais e sucursais
5.5 Papel das filiais e sucursais
1. Visão geral
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Regulamentação |
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113. As empresas de investimento que são filiais de uma empresa-mãe na União devem implementar na …
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As empresas de investimento que são filiais de uma empresa-mãe na União devem implementar na sua política de remuneração a política emitida pela empresa-mãe na União e - o processo para a identificação de membros do pessoal.
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114. Todas as filiais devem participar ativamente no processo de identificação realizado pela …
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Todas as filiais devem participar ativamente no processo de identificação realizado pela empresa-mãe na União. Mais especificamente, cada filial incluída no perímetro de consolidação prudencial, incluindo as que não são abrangidas pela Diretiva (UE) 2019/2034, deve facultar à empresa-mãe na União todas as informações necessárias para a identificação correta de todos os membros do pessoal com impacto significativo no perfil de risco da empresa de investimento ou nos ativos por ela geridos em base consolidada.
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115. As filiais que não estejam, elas próprias, sujeitas à Diretiva (UE) 2019/2034 não estão …
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As filiais que não estejam, elas próprias, sujeitas à Diretiva (UE) 2019/2034 não estão obrigadas a realizar um processo de identificação a nível individual, a menos que sejam obrigadas a fazê-lo ao abrigo de requisitos de remuneração setoriais específicos. Em relação às filiais não sujeitas à Diretiva ou a outros requisitos específicos em matéria de remuneração, a avaliação deve ser efetuada pela empresa-mãe da União a nível consolidado, com base nas informações prestadas pela filial. As empresas de investimento abrangidas pelo âmbito da Diretiva (UE) 2019/2034 devem realizar a sua autoavaliação para a identificação dos membros do pessoal a nível individual. As empresas de investimento incluídas num processo de identificação em base consolidada podem delegar na empresa-mãe na União a aplicação prática do processo de identificação a nível individual.
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116. As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país …
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As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país terceiro e as empresas de investimento num Estado-Membro que sejam filiais de empresas de investimento-mãe em países terceiros devem realizar o processo de identificação e informar respetivas empresas de investimento-mãe dos seus resultados. As empresas de investimento num Estado-Membro devem também incluir na sua avaliação as respetivas filiais que são abrangidas pelo perímetro da consolidação prudencial e as sucursais situadas em países terceiros. As empresas de investimento devem estar cientes de que as sucursais constituem uma parte não independente da empresa de investimento.
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117. Em relação às sucursais de países terceiros situadas num Estado-Membro, os critérios para a …
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Em relação às sucursais de países terceiros situadas num Estado-Membro, os critérios para a identificação devem ser aplicados às funções, atividades de negócio e membros do pessoal localizados no Estado-Membro da mesma forma que seriam aplicados em relação a uma empresa de investimento a nível individual. EBA Public
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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