+147. O montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser atribuído, em conformidade …
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147. O montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser atribuído, em conformidade …
O montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser atribuído, em conformidade com o artigo 32.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2019/2034 e sujeito à isenção prevista no artigo 32.º, n.º 4, da mesma Diretiva, sob a forma dos instrumentos referidos na alínea j) desse artigo ou, se aprovados pelas autoridades competentes, no âmbito dos mecanismos alternativos nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea k), e: - a. Sempre que um colaborador identificado saia da empresa de investimento antes da reforma, o montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser retido pela empresa de investimento sob a forma de instrumentos por um período mínimo de cinco anos, sem a aplicação da aquisição proporcional do direito à remuneração variável; EBA Public
- b. Sempre que um colaborador identificado atingir a situação de reforma, deve ser aplicado um período de retenção de cinco anos ao montante total pago sob a forma de instrumentos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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