+147. O montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser atribuído, em conformidade …

147. O montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser atribuído, em conformidade …

O montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser atribuído, em conformidade com o artigo 32.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2019/2034 e sujeito à isenção prevista no artigo 32.º, n.º 4, da mesma Diretiva, sob a forma dos instrumentos referidos na alínea j) desse artigo ou, se aprovados pelas autoridades competentes, no âmbito dos mecanismos alternativos nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea k), e:

  • a. Sempre que um colaborador identificado saia da empresa de investimento antes da reforma, o montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser retido pela empresa de investimento sob a forma de instrumentos por um período mínimo de cinco anos, sem a aplicação da aquisição proporcional do direito à remuneração variável; EBA Public
  • b. Sempre que um colaborador identificado atingir a situação de reforma, deve ser aplicado um período de retenção de cinco anos ao montante total pago sob a forma de instrumentos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/