+8.5 Benefícios discricionários de pensão
---+145. Os benefícios discricionários de pensão são uma forma de remuneração variável. Sempre que os …
---+146. A empresa de investimento deve garantir que, quando um membro do pessoal saia da empresa de …
---+147. O montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser atribuído, em conformidade …
---+148. As empresas de investimento devem garantir que os regimes de redução e de recuperação sejam …

8.5 Benefícios discricionários de pensão

8.5 Benefícios discricionários de pensão

1. Visão geral

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Título Regulamentação
145. Os benefícios discricionários de pensão são uma forma de remuneração variável. Sempre que os …

Os benefícios discricionários de pensão são uma forma de remuneração variável. Sempre que os termos do regime de pensões da empresa incluam benefícios de pensão que não sejam baseados no desempenho e que sejam atribuídos de forma consistente a uma categoria de pessoal, tais benefícios de pensão não devem ser considerados discricionários, mas sim parte dos pacotes de emprego habituais, de acordo com o disposto na secção relativa às definições das presentes Orientações. Os benefícios discricionários de pensão não são indemnizações por cessação de funções, mesmo que o trabalhador decida reformar-se antecipadamente.

146. A empresa de investimento deve garantir que, quando um membro do pessoal saia da empresa de …

A empresa de investimento deve garantir que, quando um membro do pessoal saia da empresa de investimento ou se reforme, os benefícios discricionários da pensão não sejam pagos sem ter em conta a situação económica da empresa de investimento ou os riscos assumidos por esse membro que possam afetar a empresa de investimento a longo prazo.

147. O montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser atribuído, em conformidade …

O montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser atribuído, em conformidade com o artigo 32.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2019/2034 e sujeito à isenção prevista no artigo 32.º, n.º 4, da mesma Diretiva, sob a forma dos instrumentos referidos na alínea j) desse artigo ou, se aprovados pelas autoridades competentes, no âmbito dos mecanismos alternativos nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea k), e:

  • a. Sempre que um colaborador identificado saia da empresa de investimento antes da reforma, o montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser retido pela empresa de investimento sob a forma de instrumentos por um período mínimo de cinco anos, sem a aplicação da aquisição proporcional do direito à remuneração variável; EBA Public
  • b. Sempre que um colaborador identificado atingir a situação de reforma, deve ser aplicado um período de retenção de cinco anos ao montante total pago sob a forma de instrumentos.
148. As empresas de investimento devem garantir que os regimes de redução e de recuperação sejam …

As empresas de investimento devem garantir que os regimes de redução e de recuperação sejam aplicados aos benefícios discricionários de pensão da mesma forma que a outras componentes da remuneração variável.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/