+250. Sem prejuízo das derrogações previstas no artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
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250. Sem prejuízo das derrogações previstas no artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
Sem prejuízo das derrogações previstas no artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem implementar um plano de diferimento que alinhe adequadamente a remuneração dos membros do pessoal com as atividades, o ciclo económico e o perfil de risco da empresa de investimento e as atividades dos colaboradores identificados, de modo a que uma parte suficiente da remuneração variável possa ser ajustada aos resultados do risco ao longo do tempo através de ajustamentos pelo risco ex post .
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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