+282. Sem prejuízo dos princípios gerais de direito contratual e laboral nacional, as empresas de …

282. Sem prejuízo dos princípios gerais de direito contratual e laboral nacional, as empresas de …

Sem prejuízo dos princípios gerais de direito contratual e laboral nacional, as empresas de investimento devem ser capazes de aplicar regimes de redução ou de recuperação até 100% da remuneração variável total, em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, alínea m), da Diretiva (UE) 2019/2034, independentemente do método utilizado para o pagamento, incluindo os regimes de diferimento ou de retenção.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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