+282. Sem prejuízo dos princípios gerais de direito contratual e laboral nacional, as empresas de …
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282. Sem prejuízo dos princípios gerais de direito contratual e laboral nacional, as empresas de …
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito contratual e laboral nacional, as empresas de investimento devem ser capazes de aplicar regimes de redução ou de recuperação até 100% da remuneração variável total, em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, alínea m), da Diretiva (UE) 2019/2034, independentemente do método utilizado para o pagamento, incluindo os regimes de diferimento ou de retenção.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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