+10. As orientações destinam-se a abranger todas as diferentes estruturas de administração de …
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10. As orientações destinam-se a abranger todas as diferentes estruturas de administração de …
As orientações destinam-se a abranger todas as diferentes estruturas de administração de fiscalização existentes e não defendem nenhuma estrutura em particular. As orientações não interferem com a repartição geral de competências de acordo com o direito das sociedades nacional. Por conseguinte, são aplicadas, independentemente da estrutura de administração e fiscalização utilizada (uma estrutura monista e/ou dualista e/ou outra estrutura), nos Estados-Membros. O órgão de administração, tal como definido no artigo 3.º, n.º 1, pontos 23) e 24), da Diretiva (UE) 2019/2034, deve ser entendido como tendo funções de gestão (executivas) e de fiscalização (não executivas)4 .
4 Ver também o considerando 27 da Diretiva 2019/2034/UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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