+Âmbito de aplicação
---+8. As presentes orientações aplicam-se aos sistemas de governo das empresas de investimento …
---+9. As presentes orientações aplicam-se em base individual e em base consolidada, no âmbito de …
---+10. As orientações destinam-se a abranger todas as diferentes estruturas de administração de …
---+11. Os termos «órgão de administração na sua função de gestão» e «órgão de administração na sua …
---+12. Nos Estados-Membros onde o órgão de administração delega, em parte ou na totalidade, as funções …
---+13. Nos Estados-Membros onde algumas responsabilidades são exercidas diretamente por acionistas …
---+14. As definições de CEO, diretor financeiro (CFO) e titular de funções essenciais utilizadas nas …

Âmbito de aplicação

Âmbito de aplicação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
8. As presentes orientações aplicam-se aos sistemas de governo das empresas de investimento …

As presentes orientações aplicam-se aos sistemas de governo das empresas de investimento, conforme exigido por força da Diretiva (UE) 2019/2034, incluindo a respetiva estrutura organizativa e as correspondentes linhas de responsabilidade, aos processos de identificação, gestão, monitorização e reporte de todos os riscos3 a que estão ou possam vir a estar expostas, e ao quadro de controlo interno.


3 Qualquer referência a riscos nas presentes orientações inclui todos os riscos a que as empresas de investimento estão ou podem vir a estar expostas, incluindo os riscos para os clientes, os riscos para o mercado, os riscos para a empresa de investimento e os riscos de liquidez, os riscos operacionais, incluindo os riscos jurídicos e informáticos e os riscos reputacionais, os riscos ambientais, sociais ou de governação (ASG) e os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

9. As presentes orientações aplicam-se em base individual e em base consolidada, no âmbito de …

As presentes orientações aplicam-se em base individual e em base consolidada, no âmbito de aplicação estabelecido nos termos do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2019/2034.

10. As orientações destinam-se a abranger todas as diferentes estruturas de administração de …

As orientações destinam-se a abranger todas as diferentes estruturas de administração de fiscalização existentes e não defendem nenhuma estrutura em particular. As orientações não interferem com a repartição geral de competências de acordo com o direito das sociedades nacional. Por conseguinte, são aplicadas, independentemente da estrutura de administração e fiscalização utilizada (uma estrutura monista e/ou dualista e/ou outra estrutura), nos Estados-Membros. O órgão de administração, tal como definido no artigo 3.º, n.º 1, pontos 23) e 24), da Diretiva (UE) 2019/2034, deve ser entendido como tendo funções de gestão (executivas) e de fiscalização (não executivas)4 .


4 Ver também o considerando 27 da Diretiva 2019/2034/UE.

11. Os termos «órgão de administração na sua função de gestão» e «órgão de administração na sua …

Os termos «órgão de administração na sua função de gestão» e «órgão de administração na sua função de fiscalização» são utilizados ao longo das presentes orientações sem qualquer referência a uma estrutura de governo específica. As referências à função de gestão (executiva) ou à função de fiscalização (não executiva) devem ser entendidas como aplicáveis aos órgãos ou aos membros do órgão de administração e fiscalização responsáveis por essa função de acordo com o direito nacional. Ao implementarem as presentes orientações, as autoridades competentes têm em conta o direito das sociedades do seu país e, sempre que necessário, especificam o órgão ou os membros do órgão de administração aos quais se aplicam essas funções.

12. Nos Estados-Membros onde o órgão de administração delega, em parte ou na totalidade, as funções …

Nos Estados-Membros onde o órgão de administração delega, em parte ou na totalidade, as funções executivas numa pessoa ou num órgão executivo interno [por exemplo, um diretor executivo (CEO), uma equipa de gestão ou uma comissão executiva], considera-se que as pessoas que desempenham essas funções executivas e conduzem o negócio da instituição por força da referida delegação devem ser entendidas como a função de gestão do órgão de administração. Para efeito das presentes orientações, qualquer referência ao órgão de administração na sua função de gestão deve ser entendida como incluindo igualmente os membros do órgão executivo ou o CEO, conforme definidos nas presentes orientações, mesmo que não tenham sido propostos ou formalmente nomeados como membros do órgão ou dos órgãos de governo da empresa de investimento de acordo com o direito nacional.

13. Nos Estados-Membros onde algumas responsabilidades são exercidas diretamente por acionistas …

Nos Estados-Membros onde algumas responsabilidades são exercidas diretamente por acionistas, membros ou proprietários das empresas de investimento e não pelo órgão de administração, as empresas de investimento devem assegurar, tanto quanto possível, a harmonização de tais responsabilidades e das decisões conexas com as orientações aplicáveis ao órgão de administração.

14. As definições de CEO, diretor financeiro (CFO) e titular de funções essenciais utilizadas nas …

As definições de CEO, diretor financeiro (CFO) e titular de funções essenciais utilizadas nas presentes orientações são puramente funcionais não pretendem impor a nomeação desses quadros nem a criação dessas funções, salvo se tal for exigido pelo direito nacional ou pelo direito da UE aplicável.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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