+12. Nos Estados-Membros onde o órgão de administração delega, em parte ou na totalidade, as funções …
|
12. Nos Estados-Membros onde o órgão de administração delega, em parte ou na totalidade, as funções …
Nos Estados-Membros onde o órgão de administração delega, em parte ou na totalidade, as funções executivas numa pessoa ou num órgão executivo interno [por exemplo, um diretor executivo (CEO), uma equipa de gestão ou uma comissão executiva], considera-se que as pessoas que desempenham essas funções executivas e conduzem o negócio da instituição por força da referida delegação devem ser entendidas como a função de gestão do órgão de administração. Para efeito das presentes orientações, qualquer referência ao órgão de administração na sua função de gestão deve ser entendida como incluindo igualmente os membros do órgão executivo ou o CEO, conforme definidos nas presentes orientações, mesmo que não tenham sido propostos ou formalmente nomeados como membros do órgão ou dos órgãos de governo da empresa de investimento de acordo com o direito nacional.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|