+110. Como parte das suas políticas em matéria de conflitos de interesses do pessoal (Secção 11) e …
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110. Como parte das suas políticas em matéria de conflitos de interesses do pessoal (Secção 11) e …
Como parte das suas políticas em matéria de conflitos de interesses do pessoal (Secção 11) e da gestão de conflitos de interesses dos membros do órgão de administração, conforme estabelecido no ponto 107, o órgão de administração deve estabelecer um quadro para a identificação e gestão de conflitos de interesses no contexto da concessão de empréstimos e da realização de outras operações, por exemplo, ofertas públicas iniciais, contratos de prestação de serviços ou contratos de subcontratação com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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