+11. A cooperação e a troca de informações nos termos do artigo 117.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE …
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11. A cooperação e a troca de informações nos termos do artigo 117.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE …
A cooperação e a troca de informações nos termos do artigo 117.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE devem ser organizados de forma eficiente e eficaz, em conformidade com as disposições das presentes Orientações, tanto a nível nacional como no contexto transfronteiriço, independentemente das disposições institucionais específicas em cada Estado-Membro para as respetivas funções das autoridades de supervisão ABC/CFT, autoridades de supervisão prudencial e unidades de informação financeira (UIF). A fim de garantir a eficiência, essa cooperação e troca de informações devem evitar a duplicação desnecessária de esforços.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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