+11. A cooperação e a troca de informações nos termos do artigo 117.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE …

11. A cooperação e a troca de informações nos termos do artigo 117.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE …

A cooperação e a troca de informações nos termos do artigo 117.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE devem ser organizados de forma eficiente e eficaz, em conformidade com as disposições das presentes Orientações, tanto a nível nacional como no contexto transfronteiriço, independentemente das disposições institucionais específicas em cada Estado-Membro para as respetivas funções das autoridades de supervisão ABC/CFT, autoridades de supervisão prudencial e unidades de informação financeira (UIF). A fim de garantir a eficiência, essa cooperação e troca de informações devem evitar a duplicação desnecessária de esforços.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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