+4. Disposições gerais
---+11. A cooperação e a troca de informações nos termos do artigo 117.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE …
---+12. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem trocar …
---+13. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem cooperar …

4. Disposições gerais

4. Disposições gerais

1. Visão geral

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Título Regulamentação
11. A cooperação e a troca de informações nos termos do artigo 117.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE …

A cooperação e a troca de informações nos termos do artigo 117.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE devem ser organizados de forma eficiente e eficaz, em conformidade com as disposições das presentes Orientações, tanto a nível nacional como no contexto transfronteiriço, independentemente das disposições institucionais específicas em cada Estado-Membro para as respetivas funções das autoridades de supervisão ABC/CFT, autoridades de supervisão prudencial e unidades de informação financeira (UIF). A fim de garantir a eficiência, essa cooperação e troca de informações devem evitar a duplicação desnecessária de esforços.

12. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem trocar …

As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem trocar entre si, bem como com as unidades de informação financeira, as informações que recolheram ou criaram no exercício das suas funções e que sejam relevantes para o exercício das funções da outra autoridade. A troca de informações deve realizar-se a pedido e por iniciativa própria.

13. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem cooperar …

As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem cooperar entre si, tanto quanto possível, no âmbito das respetivas competências e trocar informações sem demora injustificada, desde que essa cooperação e troca de informações não afetem inquéritos, investigações ou processos em curso, tal como referido no artigo 117.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/