+33. Caso a cooperação e a troca de informações já se realizem nos colégios prudenciais e/ou nos …

33. Caso a cooperação e a troca de informações já se realizem nos colégios prudenciais e/ou nos …

Caso a cooperação e a troca de informações já se realizem nos colégios prudenciais e/ou nos colégios ABC/CFT, as autoridades de supervisão ABC/CFT e as autoridades de supervisão prudencial devem utilizar o quadro dos colégios para efeitos de cooperação e troca de informações, tal como estabelecido nas presentes Orientações, sempre que tal seja considerado adequado tendo em conta a natureza da cooperação e o tipo de informações a trocar.

Cooperação entre as autoridades de supervisão prudencial e a unidade de informação financeira

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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