+33. Caso a cooperação e a troca de informações já se realizem nos colégios prudenciais e/ou nos …
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33. Caso a cooperação e a troca de informações já se realizem nos colégios prudenciais e/ou nos …
Caso a cooperação e a troca de informações já se realizem nos colégios prudenciais e/ou nos colégios ABC/CFT, as autoridades de supervisão ABC/CFT e as autoridades de supervisão prudencial devem utilizar o quadro dos colégios para efeitos de cooperação e troca de informações, tal como estabelecido nas presentes Orientações, sempre que tal seja considerado adequado tendo em conta a natureza da cooperação e o tipo de informações a trocar. Cooperação entre as autoridades de supervisão prudencial e a unidade de informação financeira
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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