+39. As informações recebidas na sequência da cooperação e da troca de informações previstos no …

39. As informações recebidas na sequência da cooperação e da troca de informações previstos no …

As informações recebidas na sequência da cooperação e da troca de informações previstos no artigo 117.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE devem ser mantidas confidenciais, tal como exigido pela legislação aplicável, e utilizadas ou divulgadas apenas conforme permitido pela legislação aplicável. O consentimento prévio deve ser observado, sempre que necessário, em conformidade com a legislação aplicável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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