+39. As informações recebidas na sequência da cooperação e da troca de informações previstos no …
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39. As informações recebidas na sequência da cooperação e da troca de informações previstos no …
As informações recebidas na sequência da cooperação e da troca de informações previstos no artigo 117.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE devem ser mantidas confidenciais, tal como exigido pela legislação aplicável, e utilizadas ou divulgadas apenas conforme permitido pela legislação aplicável. O consentimento prévio deve ser observado, sempre que necessário, em conformidade com a legislação aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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