+41. Ao avaliarem um pedido de autorização nos termos dos artigos 10.º a 14.º da Diretiva 2013/36/UE …

41. Ao avaliarem um pedido de autorização nos termos dos artigos 10.º a 14.º da Diretiva 2013/36/UE …

Ao avaliarem um pedido de autorização nos termos dos artigos 10.º a 14.º da Diretiva 2013/36/UE7 , as autoridades de supervisão prudencial devem cooperar e trocar informações com a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante para efeitos da sua avaliação em conformidade com as Orientações da EBA relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações8 , em especial no que diz respeito à avaliação dos riscos de BC/FT relacionados com o pedido de autorização proposto.


7 Em conformidade com as Orientações da EBA relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações como instituição de crédito nos termos do artigo 8.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2021/12). Consultar também a norma técnica de regulamentação (versão final) e a norma técnica de execução relativas à autorização das instituições de crédito (EBA-RTS-2017-08 e EBA-ITS-2017-15) sobre as informações a fornecer para a autorização das instituições de crédito.

8 Orientações da EBA relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações como instituição de crédito nos termos do artigo 8.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2021/12).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/