+41. Ao avaliarem um pedido de autorização nos termos dos artigos 10.º a 14.º da Diretiva 2013/36/UE …
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41. Ao avaliarem um pedido de autorização nos termos dos artigos 10.º a 14.º da Diretiva 2013/36/UE …
Ao avaliarem um pedido de autorização nos termos dos artigos 10.º a 14.º da Diretiva 2013/36/UE7 , as autoridades de supervisão prudencial devem cooperar e trocar informações com a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante para efeitos da sua avaliação em conformidade com as Orientações da EBA relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações8 , em especial no que diz respeito à avaliação dos riscos de BC/FT relacionados com o pedido de autorização proposto.
7 Em conformidade com as Orientações da EBA relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações como instituição de crédito nos termos do artigo 8.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2021/12). Consultar também a norma técnica de regulamentação (versão final) e a norma técnica de execução relativas à autorização das instituições de crédito (EBA-RTS-2017-08 e EBA-ITS-2017-15) sobre as informações a fornecer para a autorização das instituições de crédito. 8 Orientações da EBA relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações como instituição de crédito nos termos do artigo 8.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2021/12).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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