+50. Ao solicitar informações, a autoridade de supervisão prudencial que apresenta o pedido deve …
|
50. Ao solicitar informações, a autoridade de supervisão prudencial que apresenta o pedido deve …
Ao solicitar informações, a autoridade de supervisão prudencial que apresenta o pedido deve fornecer todas as informações relevantes transmitidas ou relacionadas com a notificação nos termos do artigo 22.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE. No pedido, as pessoas singulares e entidades jurídicas devem ser identificadas de forma clara, a fim de assegurar que os dados relativos à pessoa correta são transmitidos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|