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50. Ao solicitar informações, a autoridade de supervisão prudencial que apresenta o pedido deve …

Ao solicitar informações, a autoridade de supervisão prudencial que apresenta o pedido deve fornecer todas as informações relevantes transmitidas ou relacionadas com a notificação nos termos do artigo 22.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE. No pedido, as pessoas singulares e entidades jurídicas devem ser identificadas de forma clara, a fim de assegurar que os dados relativos à pessoa correta são transmitidos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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