+87. Para a realização da avaliação comum exigida nos termos do artigo 97.º, n.º 6, da Diretiva …
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87. Para a realização da avaliação comum exigida nos termos do artigo 97.º, n.º 6, da Diretiva …
Para a realização da avaliação comum exigida nos termos do artigo 97.º, n.º 6, da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade de supervisão prudencial e a autoridade de supervisão ABC/CFT devem cooperar estreitamente e estabelecer todos os factos e motivos que possam dar origem ao potencial risco acrescido de BC/FT. Ambas as autoridades de supervisão devem trocar todas as informações relevantes para a realização da avaliação comum.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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