+19. Caso não exista um órgão de administração, a instituição de crédito ou a instituição financeira …
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19. Caso não exista um órgão de administração, a instituição de crédito ou a instituição financeira …
Caso não exista um órgão de administração, a instituição de crédito ou a instituição financeira deve nomear um membro da direção de topo que seja responsável em última instância pela implementação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva (UE) 2015/849, com tempo, recursos e autoridade suficientes para desempenhar eficazmente as suas funções.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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