+16. Caso a cobertura de 60% referida no parágrafo anterior não possa ser razoavelmente alcançada …

16. Caso a cobertura de 60% referida no parágrafo anterior não possa ser razoavelmente alcançada …

Caso a cobertura de 60% referida no parágrafo anterior não possa ser razoavelmente alcançada num Estado-Membro, as autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados relativos à remuneração de até 20 das maiores instituições em termos de volume de ativos no seu Estado-Membro. Estes dados não devem incluir as instituições cujos dados serão recolhidos pela autoridade competente responsável pela supervisão em base consolidada de acordo com o nível de aplicação dos requisitos de divulgação estabelecidos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013. As autoridades competentes recebem da EBA informações sobre as empresas-mãe na União relativamente às quais são recolhidos dados através da lista referida no parágrafo 24.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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