+1.1 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre remunerações
---+15. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados sobre as remunerações das …
---+16. Caso a cobertura de 60% referida no parágrafo anterior não possa ser razoavelmente alcançada …
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1.1 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre remunerações
1.1 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre remunerações
1. Visão geral
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Regulamentação |
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15. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados sobre as remunerações das …
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As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados sobre as remunerações das instituições de maior dimensão em termos de volume de ativos no seu Estado-Membro, assegurando uma cobertura de, pelo menos, 60% do volume de ativos do sistema bancário nesse Estado-Membro.
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16. Caso a cobertura de 60% referida no parágrafo anterior não possa ser razoavelmente alcançada …
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Caso a cobertura de 60% referida no parágrafo anterior não possa ser razoavelmente alcançada num Estado-Membro, as autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados relativos à remuneração de até 20 das maiores instituições em termos de volume de ativos no seu Estado-Membro. Estes dados não devem incluir as instituições cujos dados serão recolhidos pela autoridade competente responsável pela supervisão em base consolidada de acordo com o nível de aplicação dos requisitos de divulgação estabelecidos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013. As autoridades competentes recebem da EBA informações sobre as empresas-mãe na União relativamente às quais são recolhidos dados através da lista referida no parágrafo 24.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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