+1.1 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre remunerações
---+15. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados sobre as remunerações das …
---+16. Caso a cobertura de 60% referida no parágrafo anterior não possa ser razoavelmente alcançada …

1.1 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre remunerações

1.1 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre remunerações

1. Visão geral

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Título Regulamentação
15. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados sobre as remunerações das …

As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados sobre as remunerações das instituições de maior dimensão em termos de volume de ativos no seu Estado-Membro, assegurando uma cobertura de, pelo menos, 60% do volume de ativos do sistema bancário nesse Estado-Membro.

16. Caso a cobertura de 60% referida no parágrafo anterior não possa ser razoavelmente alcançada …

Caso a cobertura de 60% referida no parágrafo anterior não possa ser razoavelmente alcançada num Estado-Membro, as autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados relativos à remuneração de até 20 das maiores instituições em termos de volume de ativos no seu Estado-Membro. Estes dados não devem incluir as instituições cujos dados serão recolhidos pela autoridade competente responsável pela supervisão em base consolidada de acordo com o nível de aplicação dos requisitos de divulgação estabelecidos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013. As autoridades competentes recebem da EBA informações sobre as empresas-mãe na União relativamente às quais são recolhidos dados através da lista referida no parágrafo 24.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/