+110. Em conformidade com os artigos 26.º e 28.º da Diretiva (UE) 2019/2034, com as Orientações da …
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110. Em conformidade com os artigos 26.º e 28.º da Diretiva (UE) 2019/2034, com as Orientações da …
Em conformidade com os artigos 26.º e 28.º da Diretiva (UE) 2019/2034, com as Orientações da EBA sobre governo interno e com as Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais, as autoridades competentes devem verificar, pelo menos, se: - a. São implementados e aplicados eficazmente dispositivos destinados a garantir a adequação individual e coletiva do órgão de administração e a adequação individual dos titulares de funções essenciais nos casos de nomeação, sempre que ocorram alterações significativas e de forma contínua, incluindo a notificação das autoridades competentes pertinentes;
- b. A composição do órgão de administração é adequada e este desempenha as suas funções com eficácia;
- c. Existe uma interação eficaz entre o órgão de administração na sua função de gestão e o mesmo na sua função de supervisão;
- d. O órgão de administração na sua função de administração orienta de forma adequada a atividade e, na sua função de supervisão, fiscaliza e controla a tomada de decisões e as medidas de gestão;
36 - e. Existem práticas e procedimentos de governo interno adequados do órgão de administração e os seus comités, caso existam; e
- f. Todos os membros do órgão de administração são informados sobre a atividade global e a situação financeira e de risco da empresa de investimento, com linhas de reporte claras, eficazes e transparentes.
Empresas de investimento da categoria 3
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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