+126. As autoridades competentes devem avaliar a pertinência da cobertura, pelo ICARAP, do modelo de …

126. As autoridades competentes devem avaliar a pertinência da cobertura, pelo ICARAP, do modelo de …

As autoridades competentes devem avaliar a pertinência da cobertura, pelo ICARAP, do modelo de negócio, dos segmentos de atividade, das atividades e das entidades jurídicas da empresa de investimento. Com base nesta avaliação, as autoridades competentes devem avaliar a pertinência da identificação e da avaliação, pelo ICARAP, dos riscos a que a empresa de investimento está ou poderá vir a estar exposta, bem como o cumprimento, pelo ICARAP, dos requisitos legais. Em especial, devem avaliar:

  • a. Se o ICARAP é implementado de forma homogénea e proporcional, em relação a todos os segmentos de atividade, atividades e entidades jurídicas pertinentes da empresa de investimento, no que diz respeito à identificação e à avaliação dos riscos;
  • b. Se alguma entidade possui processos ou mecanismos de governo interno diferentes dos das outras entidades do grupo e se esses desvios são justificados. A adoção de modelos avançados por apenas uma parte do grupo pode ser justificada pela falta de dados suficientes para estimar os parâmetros de alguns segmentos de atividade, de algumas atividades ou de algumas entidades jurídicas, desde que esses segmentos de atividade, atividades ou entidades jurídicas não representem uma fonte de concentração de riscos para a parte restante da carteira.

5.6.3 Avaliação das flutuações económicas cíclicas da empresa de investimento

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/