+174. No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração o seguinte: a. A apetência …
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174. No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração o seguinte: a. A apetência …
No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração o seguinte: - a. A apetência pelo risco no que diz respeito ao risco para o cliente, tendo em conta
- o modelo de negócio da empresa de investimento;
- b. O peso do montante dos fatores K relativos ao risco para o cliente em comparação com o montante dos fatores K totais;
- c. As previsões do montante dos fatores K relativos ao risco para o cliente, se disponíveis;
- d. A natureza, a dimensão e a composição dos elementos patrimoniais e extrapatrimoniais da empresa de investimento associados aos clientes;
- e. Se disponível, o custo das perdas operacionais nas contas dos clientes face às taxas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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