+174. No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração o seguinte: a. A apetência …

174. No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração o seguinte: a. A apetência …

No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração o seguinte:

  • a. A apetência pelo risco no que diz respeito ao risco para o cliente, tendo em conta
  • o modelo de negócio da empresa de investimento;
  • b. O peso do montante dos fatores K relativos ao risco para o cliente em comparação com o montante dos fatores K totais;
  • c. As previsões do montante dos fatores K relativos ao risco para o cliente, se disponíveis;
  • d. A natureza, a dimensão e a composição dos elementos patrimoniais e extrapatrimoniais da empresa de investimento associados aos clientes;
  • e. Se disponível, o custo das perdas operacionais nas contas dos clientes face às taxas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/