+213. As autoridades competentes devem avaliar o risco para a empresa decorrente de diferentes …

213. As autoridades competentes devem avaliar o risco para a empresa decorrente de diferentes …

As autoridades competentes devem avaliar o risco para a empresa decorrente de diferentes fatores de risco, nomeadamente: os riscos operacionais decorrentes do fluxo diário de negociação (DTF), o risco de concentração dos grandes riscos (CON) e a exposição ao incumprimento das contrapartes na negociação (TCD). Na sua avaliação, as autoridades competentes devem ter também em conta as fontes de risco para a empresa de

68 investimento, tais como as alterações significativas do valor contabilístico dos ativos, o incumprimento de clientes ou contrapartes, posições em instrumentos financeiros, moeda estrangeira e mercadorias e obrigações relativas a regimes de pensões de benefício definido, conforme previsto no artigo 29.º da Diretiva (UE) 2019/2034. Se for caso disso, devem também ter em conta outros fatores suscetíveis de representar um risco para a empresa de investimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/