+213. As autoridades competentes devem avaliar o risco para a empresa decorrente de diferentes …
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213. As autoridades competentes devem avaliar o risco para a empresa decorrente de diferentes …
As autoridades competentes devem avaliar o risco para a empresa decorrente de diferentes fatores de risco, nomeadamente: os riscos operacionais decorrentes do fluxo diário de negociação (DTF), o risco de concentração dos grandes riscos (CON) e a exposição ao incumprimento das contrapartes na negociação (TCD). Na sua avaliação, as autoridades competentes devem ter também em conta as fontes de risco para a empresa de 68 investimento, tais como as alterações significativas do valor contabilístico dos ativos, o incumprimento de clientes ou contrapartes, posições em instrumentos financeiros, moeda estrangeira e mercadorias e obrigações relativas a regimes de pensões de benefício definido, conforme previsto no artigo 29.º da Diretiva (UE) 2019/2034. Se for caso disso, devem também ter em conta outros fatores suscetíveis de representar um risco para a empresa de investimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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