+228. Para esta avaliação, as autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de …

228. Para esta avaliação, as autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de …

Para esta avaliação, as autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de risco inerente, se pertinente:

  • a. A qualidade das contrapartes e os ajustamentos da avaliação de crédito (CVA) pertinentes;
  • b. A complexidade dos instrumentos financeiros subjacentes às operações relevantes;
  • c. O risco de correlação desfavorável resultante da correlação positiva entre a exposição ao risco de crédito de contraparte e ao risco de crédito;
  • d. A exposição ao risco de crédito da contraparte e ao risco de liquidação em termos de valor atual de mercado e de montante nominal, em comparação com a exposição global ao risco de crédito e com os fundos próprios;
  • e. A proporção das operações tratadas através de infraestruturas do mercado financeiro (IMF) que prestam serviços de liquidação mediante entrega contra pagamento;
  • f. A proporção de operações relevantes para contrapartes centrais (CCP) e a eficácia dos seus mecanismos de proteção contra perdas, tais como os níveis de margem e a contribuição para o fundo de proteção; e
  • g. A existência, a importância, a eficácia e a exequibilidade dos acordos de compensação (compensação com vencimento antecipado).

Alterações significativas do valor contabilístico dos ativos

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/