+228. Para esta avaliação, as autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de …
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228. Para esta avaliação, as autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de …
Para esta avaliação, as autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de risco inerente, se pertinente: - a. A qualidade das contrapartes e os ajustamentos da avaliação de crédito (CVA) pertinentes;
- b. A complexidade dos instrumentos financeiros subjacentes às operações relevantes;
- c. O risco de correlação desfavorável resultante da correlação positiva entre a exposição ao risco de crédito de contraparte e ao risco de crédito;
- d. A exposição ao risco de crédito da contraparte e ao risco de liquidação em termos de valor atual de mercado e de montante nominal, em comparação com a exposição global ao risco de crédito e com os fundos próprios;
- e. A proporção das operações tratadas através de infraestruturas do mercado financeiro (IMF) que prestam serviços de liquidação mediante entrega contra pagamento;
- f. A proporção de operações relevantes para contrapartes centrais (CCP) e a eficácia dos seus mecanismos de proteção contra perdas, tais como os níveis de margem e a contribuição para o fundo de proteção; e
- g. A existência, a importância, a eficácia e a exequibilidade dos acordos de compensação (compensação com vencimento antecipado).
Alterações significativas do valor contabilístico dos ativos
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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