+400. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
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400. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem: - a. Solicitar à empresa de investimento que restrinja ou limite as atividades, operações ou rede de balcões de empresas de investimento (reduzindo o grau do risco de concentração ou a exposição a risco de incumprimento pela contraparte);
- b. Solicitar o desinvestimento de atividades que apresentem riscos excessivos para a solidez financeira da empresa de investimento;
- c. Exigir que a empresa de investimento reduza o âmbito e/ou a extensão das atividades de subcontratação, incluindo a reestruturação ou a saída de acordos de subcontratação e a mudança para outro prestador de serviços;
- d. Exigir que a empresa de investimento reduza as exposições ao risco para a empresa;
- e. Restringir ou limitar as atividades, operações ou redes de balcões de empresas de investimento ou solicitar o desinvestimento de atividades que apresentem riscos excessivos para a solidez de uma empresa de investimento;
- f. Exigir a redução do risco inerente às atividades, produtos e sistemas das empresas de investimento, incluindo os riscos de BC/FT com implicações prudenciais.
Outros riscos para os fundos próprios
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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