+400. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …

400. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …

De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem:

  • a. Solicitar à empresa de investimento que restrinja ou limite as atividades, operações ou rede de balcões de empresas de investimento (reduzindo o grau do risco de concentração ou a exposição a risco de incumprimento pela contraparte);
  • b. Solicitar o desinvestimento de atividades que apresentem riscos excessivos para a solidez financeira da empresa de investimento;
  • c. Exigir que a empresa de investimento reduza o âmbito e/ou a extensão das atividades de subcontratação, incluindo a reestruturação ou a saída de acordos de subcontratação e a mudança para outro prestador de serviços;
  • d. Exigir que a empresa de investimento reduza as exposições ao risco para a empresa;
  • e. Restringir ou limitar as atividades, operações ou redes de balcões de empresas de investimento ou solicitar o desinvestimento de atividades que apresentem riscos excessivos para a solidez de uma empresa de investimento;
  • f. Exigir a redução do risco inerente às atividades, produtos e sistemas das empresas de investimento, incluindo os riscos de BC/FT com implicações prudenciais.

Outros riscos para os fundos próprios

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/