+19. Para efeitos da avaliação a que se refere o n.º 18, as autoridades competentes devem ter em …

19. Para efeitos da avaliação a que se refere o n.º 18, as autoridades competentes devem ter em …

Para efeitos da avaliação a que se refere o n.º 18, as autoridades competentes devem ter em conta os riscos da empresa de investimento para os seus clientes e para a própria empresa, a natureza, o âmbito e a complexidade das suas atividades e os tipos de atividades realizadas pela empresa e, se disponíveis, quaisquer resultados da revisão e avaliação pelo supervisor realizadas nos termos do artigo 36.º da Diretiva (UE) 2019/2034.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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