+3. As presentes orientações aplicam-se quando um instrumento de transferência faz parte da …
|
3. As presentes orientações aplicam-se quando um instrumento de transferência faz parte da …
As presentes orientações aplicam-se quando um instrumento de transferência faz parte da estratégia de resolução preferida. Contudo, as autoridades de resolução podem decidir aplicar partes específicas das presentes orientações relativas a instrumentos de resolução (por exemplo, as estratégias de transferência) a instituições cuja estratégia de resolução preferida prevista não se baseie nesses instrumentos, como seja incluir apenas instrumentos de transferência como estratégia variante, tal como referido no artigo 22.º, primeiro parágrafo, ponto 2, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão3 .
3 Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão, de 23 de março de 2016, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam o conteúdo dos planos de recuperação, dos planos de resolução e dos planos de resolução de grupos, os critérios mínimos que as autoridades competentes devem avaliar no que respeita aos planos de recuperação e aos planos de recuperação de grupos, as condições para a prestação de apoio financeiro intragrupo, os requisitos para os avaliadores independentes, o reconhecimento contratual dos poderes de redução e de conversão, os procedimentos e teor dos requisitos de notificação e de aviso de suspensão e o funcionamento operacional dos colégios de resolução (JO L 184 de 8.7.2016, p. 1).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|