+13. As autoridades de resolução, ao estabelecerem a metodologia para a definição do perímetro de …
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13. As autoridades de resolução, ao estabelecerem a metodologia para a definição do perímetro de …
As autoridades de resolução, ao estabelecerem a metodologia para a definição do perímetro de transferência nos planos de resolução, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, o artigo 10.º, n.º 7, alínea j), e o artigo 12.º, n.º 3, alínea b), da Diretiva 2014/59/UE, devem ter em conta: - a. as finalidades dos instrumentos (de acordo com a estratégia de resolução definida para a instituição) e as atividades das instituições. Em última análise, o perímetro de transferência principal deve ser composto por ativos, direitos e/ou passivos cuja transferência seja essencial ou crítica para cumprir os objetivos da resolução, as obrigações regulamentares (nomeadamente passivos protegidos nos termos do artigo 44.º da Diretiva 2014/59/UE ou obrigações nos termos do artigo 73.º da Diretiva 2014/59/UE) e as finalidades do instrumento («primeiro nível do perímetro de transferência») e a sua determinação deve corresponder a uma lista de critérios mais pormenorizados na secção 4.1 infra;
- b. as interligações dentro da instituição. Sem prejuízo do disposto na alínea a), as interligações que não podem ser removidas sem esforços demorados e dispendiosos ou devido a restrições legais (nomeadamente as relativas às salvaguardas previstas nos artigos 76.º a 80.º da Diretiva 2014/59/UE) devem ser integradas no perímetro de transferência («segundo nível do perímetro de transferência»), em conformidade com a secção 4.2 infra.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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