+19. Em consonância com o n.º 11 das presentes orientações, as instituições devem ajudar a …
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19. Em consonância com o n.º 11 das presentes orientações, as instituições devem ajudar a …
Em consonância com o n.º 11 das presentes orientações, as instituições devem ajudar a identificar as oportunidades existentes para melhorar a definição do perímetro de transferência, com o objetivo de facilitar a execução da transferência. Em especial, as instituições devem ponderar se o perímetro de transferência pode ser simplificado, a fim de reduzir os riscos de execução em resolução. As instituições também devem considerar as opções a aplicar à definição do perímetro de transferência por forma a maximizar o êxito da transferência, tais como garantias sobre uma carteira de ativos (artigo 101.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE) ou sobre partes («carve-outs») de certos ativos, direitos e/ou passivos não desejados e que não sejam necessários para a continuidade de funções críticas e/ou linhas de negócio críticas, tirando partido da identificação de unidades do perímetro de transferência, como previsto no n.º 21.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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