+19. Em consonância com o n.º 11 das presentes orientações, as instituições devem ajudar a …

19. Em consonância com o n.º 11 das presentes orientações, as instituições devem ajudar a …

Em consonância com o n.º 11 das presentes orientações, as instituições devem ajudar a identificar as oportunidades existentes para melhorar a definição do perímetro de transferência, com o objetivo de facilitar a execução da transferência. Em especial, as instituições devem ponderar se o perímetro de transferência pode ser simplificado, a fim de reduzir os riscos de execução em resolução. As instituições também devem considerar as opções a aplicar à definição do perímetro de transferência por forma a maximizar o êxito da transferência, tais como garantias sobre uma carteira de ativos (artigo 101.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE) ou sobre partes («carve-outs») de certos ativos, direitos e/ou passivos não desejados e que não sejam necessários para a continuidade de funções críticas e/ou linhas de negócio críticas, tirando partido da identificação de unidades do perímetro de transferência, como previsto no n.º 21.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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