+4.1 Considerações específicas para cada instrumento de transferência
---+16. Se uma estratégia de resolução incluir o «instrumento de alienação da atividade», as …
---+17. No caso da alienação de ações da instituição, as instituições devem analisar a forma como o …
---+18. No que respeita alienação de ativos e passivos, as instituições devem analisar em que medida o …
---+19. Em consonância com o n.º 11 das presentes orientações, as instituições devem ajudar a …
---+20. As instituições também devem analisar a capacidade do mercado para absorver o perímetro de …
---+21. As autoridades de resolução devem recorrer ao exercício descrito nos pontos 18 e 25 das …
---+22. Na medida do possível e a fim de reforçar a resolubilidade, as instituições devem analisar as …
---+23. As autoridades de resolução devem ter em conta os objetivos e a estratégia de saída da …
---+24. As instituições devem apoiar as autoridades de resolução testando a aplicabilidade (nos termos …
---+25. As instituições devem avaliar o perfil de risco dos ativos, direitos e passivos elegíveis do …
---+26. Caso a instituição de transição seja concebida para apoiar apenas uma instituição, a …
---+27. A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem apoiar as autoridades de …
---+28. As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a …
---+29. As autoridades de resolução devem ponderar a viabilidade de executar uma transferência de ações …
---+30. Com base nas informações comunicadas pelas autoridades de resolução, as instituições devem …
---+31. Com base nas orientações das autoridades de resolução, as instituições devem identificar os …
---+32. As autoridades de resolução devem estabelecer uma metodologia para que as instituições …
---+33. A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem ajudar as autoridades de …
---+34. As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a …
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4.1 Considerações específicas para cada instrumento de transferência
4.1.1 Alienação da atividade
1. Visão geral
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Regulamentação |
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16. Se uma estratégia de resolução incluir o «instrumento de alienação da atividade», as …
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Se uma estratégia de resolução incluir o «instrumento de alienação da atividade», as autoridades de resolução devem, no âmbito do planeamento de resolução, avaliar o risco de execução de uma alienação de ativos e passivos e uma alienação de ações da instituição5 e considerar a transação menos intrusiva e que melhor atinge os objetivos da resolução em conformidade com os pontos 10 a 15.
5 Uma operação sobre ações consiste numa transferência (na aceção do artigo 63.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva 2014/59/UE) de instrumentos de propriedade (na aceção do artigo 2.º, n.º 1, ponto 61, da Diretiva 2014/59/UE) para um destinatário (na aceção do artigo 2.º, n.º 1, ponto 80, da Diretiva 2014/59/UE), ao passo que uma operação sobre ativos é uma transferência (na aceção do artigo 63.º, n.º 1, alínea d), da Diretiva 2014/59/UE) de ativos, direitos e/ou passivos para um destinatário (na aceção do artigo 2.º, n.º 1, ponto 80, da Diretiva 2014/59/UE).
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17. No caso da alienação de ações da instituição, as instituições devem analisar a forma como o …
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No caso da alienação de ações da instituição, as instituições devem analisar a forma como o perímetro de transferência atrai o interesse do mercado, tendo em conta o objetivo de maximizar, tanto quanto possível, o preço de venda do perímetro de transferência, considerando o processo de planeamento da recuperação, transações comparáveis, referências de avaliação ou tendências do mercado. As instituições devem então comunicar o resultado desta análise às autoridades de resolução, para que estas a tenham em conta na sua avaliação da transferibilidade no contexto do planeamento de resolução. Esta avaliação deve ter em conta, quando disponíveis, as atividades, o modelo de negócio, os desempenhos financeiros, as relações com os clientes, os canais de distribuição e a repartição geográfica do perímetro de transferência.
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18. No que respeita alienação de ativos e passivos, as instituições devem analisar em que medida o …
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No que respeita alienação de ativos e passivos, as instituições devem analisar em que medida - o perímetro de transferência atrai o interesse do mercado, tendo em conta elementos adicionais que tornariam o perímetro mais atraente para o adquirente, nomeadamente numerário, outros ativos líquidos e empréstimos produtivos. As instituições devem então comunicar o resultado desta análise às autoridades de resolução, para que estas a tenham em conta na sua avaliação da transferibilidade no contexto do planeamento da resolução.
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19. Em consonância com o n.º 11 das presentes orientações, as instituições devem ajudar a …
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Em consonância com o n.º 11 das presentes orientações, as instituições devem ajudar a identificar as oportunidades existentes para melhorar a definição do perímetro de transferência, com o objetivo de facilitar a execução da transferência. Em especial, as instituições devem ponderar se o perímetro de transferência pode ser simplificado, a fim de reduzir os riscos de execução em resolução. As instituições também devem considerar as opções a aplicar à definição do perímetro de transferência por forma a maximizar o êxito da transferência, tais como garantias sobre uma carteira de ativos (artigo 101.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE) ou sobre partes («carve-outs») de certos ativos, direitos e/ou passivos não desejados e que não sejam necessários para a continuidade de funções críticas e/ou linhas de negócio críticas, tirando partido da identificação de unidades do perímetro de transferência, como previsto no n.º 21.
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20. As instituições também devem analisar a capacidade do mercado para absorver o perímetro de …
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As instituições também devem analisar a capacidade do mercado para absorver o perímetro de transferência, avaliando a existência de investidores terceiros com fundos suficientes, no caso de instituições de crédito com excesso de capital e/ou acesso suficiente ao mercado, experiência anterior em matéria de integração e adequação no que diz respeito à concorrência e a considerações estratégicas. As instituições devem então comunicar o resultado desta análise às autoridades de resolução.
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21. As autoridades de resolução devem recorrer ao exercício descrito nos pontos 18 e 25 das …
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As autoridades de resolução devem recorrer ao exercício descrito nos pontos 18 e 25 das orientações supramencionadas para considerar a possível existência de diferentes adquirentes potenciais para diferentes partes do perímetro de transferência, de acordo com os mercados em causa, a sua capacidade de absorção ou a geografia das atividades, a fim de maximizar as possibilidades de êxito da estratégia de transferência e apoiar a resolubilidade. Se necessário, em consonância com o artigo 39.º, n.º 1, da Diretiva 2014/59/UE, as autoridades de resolução devem considerar a divisão do perímetro de transferência em unidades, a fim de adaptar melhor a estratégia de resolução às condições imprevisíveis de resolução e aos diferentes cenários possíveis a testar.
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22. Na medida do possível e a fim de reforçar a resolubilidade, as instituições devem analisar as …
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Na medida do possível e a fim de reforçar a resolubilidade, as instituições devem analisar as potenciais alterações de perímetro que podem surgir enquanto a atividade da instituição evolui e as condições económicas estão a mudar, devendo comunicar o resultado dessa análise às autoridades de resolução. As alterações estruturais e os impactos previsíveis devem ser tidos em conta tanto quanto possível. No mínimo, deve ser considerado o impacto das opções de recuperação sobre os ativos, direitos e/ou passivos elegíveis para o perímetro de transferência principal (primeiro nível) com base no ponto 13, alínea a), e nos pontos 19 e 20 supra das presentes orientações. 4.1.2 Instituição de transição
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23. As autoridades de resolução devem ter em conta os objetivos e a estratégia de saída da …
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As autoridades de resolução devem ter em conta os objetivos e a estratégia de saída da instituição de transição, em função do cenário considerado, ao estabelecerem a metodologia para a definição do perímetro a transferir para uma instituição de transição, reservassem prejuízo do disposto nos pontos 10 a 13 das presentes orientações. Em especial, o perímetro de transferência de base (primeiro nível) pode ser definido de forma diferente se a instituição de transição for criada para aplicar a separação exigida na instituição, ou para recolher ativos, direitos e passivos de diferentes instituições sujeitas a resolução em conformidade com o artigo 40.º, n.º 1, da Diretiva 2014/59/UE, ou se a instituição de transição for vendida no seu todo ou em partes, em conformidade com o artigo 41.º, n.º 2, da Diretiva 2014/59/UE.
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24. As instituições devem apoiar as autoridades de resolução testando a aplicabilidade (nos termos …
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As instituições devem apoiar as autoridades de resolução testando a aplicabilidade (nos termos do ponto 12, alínea b) e do ponto 15 das presentes orientações) da definição do perímetro de transferência, apoiando a avaliação do risco de execução, prestando aconselhamento sobre o potencial melhoramento do perímetro de transferência e avaliando a apetência do mercado e a sua capacidade de absorção do perímetro de transferência. Tal contribui para que as autoridades de resolução maximizem a possibilidade de comercialização da instituição de transição e apoiem a escolha deste instrumento de resolução nos planos de resolução.
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25. As instituições devem avaliar o perfil de risco dos ativos, direitos e passivos elegíveis do …
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As instituições devem avaliar o perfil de risco dos ativos, direitos e passivos elegíveis do perímetro de transferência e apoiar a avaliação pelas autoridades de resolução da sua compatibilidade com a viabilidade da instituição de transição, que se destina a continuar o exercício de funções críticas. Em última análise, o perfil de risco (incluindo riscos de crédito, riscos de mercado ou riscos operacionais) do perímetro de transferência não deve comprometer a viabilidade da instituição de transição antes de esta ser sujeita ao processo de venda.
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26. Caso a instituição de transição seja concebida para apoiar apenas uma instituição, a …
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Caso a instituição de transição seja concebida para apoiar apenas uma instituição, a instituição deve apoiar a autoridade de resolução ao avaliar a calibração da posição de capital e liquidez do perímetro de transferência, assegurando-se de que o valor dos passivos, em conformidade com o artigo 40.º, n.º 3, da Diretiva 2014/59/UE, não excede o valor dos ativos transferidos da instituição objeto de resolução ou fornecidos por outras fontes, e a autoridade de resolução deve avaliar o impacto do perímetro de transferência nas posições de capital e liquidez da instituição de transição. Do mesmo modo, a fim de assegurar uma posição de liquidez equilibrada da instituição de transição, o perfil de maturidade dos ativos deve estar em consonância com a maturidade dos passivos e deve ser dada especial atenção à ponderação da taxa de juro total sobre os passivos em comparação com a taxa de juro total decorrente dos ativos.
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27. A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem apoiar as autoridades de …
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A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem apoiar as autoridades de resolução na avaliação das potenciais alterações de perímetro, de forma semelhante aos princípios estabelecidos no ponto 22 das presentes orientações, suscetíveis de afetar o perímetro de transferência, tal como definido no ponto 13, alínea a) e nos pontos 23 a 26 das presentes orientações.
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28. As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a …
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As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a instituição seriam necessárias e/ou vantajosas no que diz respeito à estratégia de resolução. Esta consideração deve ser aplicada ao nível da unidade de perímetro de transferência.
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29. As autoridades de resolução devem ponderar a viabilidade de executar uma transferência de ações …
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As autoridades de resolução devem ponderar a viabilidade de executar uma transferência de ações no âmbito do instrumento de transferência para uma instituição de transição. 4.1.3 Instrumento de segregação de ativos
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30. Com base nas informações comunicadas pelas autoridades de resolução, as instituições devem …
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Com base nas informações comunicadas pelas autoridades de resolução, as instituições devem assinalar às autoridades os ativos, direitos e/ou passivos que preenchem as condições do artigo 42.º, n.º 5, da Diretiva 2014/59/UE e os princípios estabelecidos nas orientações da EBA sobre o instrumento de segregação de ativos6 , a fim de examinar em que medida o instrumento de segregação de ativos pode ser aplicado nos termos do artigo 12.º, n.º 3, alínea b), da Diretiva 2014/59/UE.
6 Orientações da EBA relativas à determinação das circunstâncias em que a liquidação de ativos e passivos ao abrigo dos processos normais de insolvência poderia ter um efeito adverso num ou mais mercados financeiros, nos termos do artigo 42.º, n.º 14, da Diretiva 2014/59/UE (EBA/GL/2015/05).
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31. Com base nas orientações das autoridades de resolução, as instituições devem identificar os …
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Com base nas orientações das autoridades de resolução, as instituições devem identificar os elementos a incluir no perímetro de transferência, de modo a que correspondam às características do Veículo de Gestão de Ativos (VGA) definidas pelas autoridades de resolução. Neste sentido, em conformidade com o artigo 42.º, n.º 5, alínea c), da Diretiva 2014/59/UE, as autoridades de resolução devem avaliar se a transferência é necessária para maximizar as receitas da liquidação, pelo que o modelo de negócio e a estratégia de saída dos VGA não devem ser ignorados. Em particular, as autoridades de resolução devem garantir que: - - o perímetro de transferência está em consonância com o modelo de negócio dos VGA, se este já tiver sido criado, ou considerar o modelo de negócio a criar por um VGA. Os VGA podem ser concebidas para se centrarem num único ativo ou para se especializarem numa zona geográfica;
- - especialmente no caso de um VGA que se espere vir a absorver carteiras e atividades de diferentes instituições, o perímetro de transferência é coerente com a estratégia de alienação, assegurando a maximização das receitas da liquidação, evitando a destruição de valor e desencadeando efeitos de escala;
- - o perímetro de transferência permite, tanto quanto possível, que o VGA atinja uma dimensão crítica, a fim de beneficiar de economias de escala. Idealmente, a dimensão crítica deve permanecer dentro das proporções do mercado em que opera;
- - o perímetro de transferência permite ao VGA recuperar um valor a longo prazo superior ao valor de mercado à data de avaliação, em conformidade com o ponto 32 das presentes orientações, o que significa que as carteiras com perspetivas negativas a longo prazo devem ser cuidadosamente consideradas.
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32. As autoridades de resolução devem estabelecer uma metodologia para que as instituições …
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As autoridades de resolução devem estabelecer uma metodologia para que as instituições estruturem o perímetro de transferência destinado aos VGA ao abrigo do instrumento de segregação de ativos de modo a que o valor a longo prazo do perímetro seja superior ao seu valor de mercado, a fim de evitar a destruição de valor, minimizar o custo da resolução e proteger os fundos públicos (artigo 31.º, n.º 2, da Diretiva 2014/59/UE). O valor a longo prazo pode ser estimado com base no valor de mercado atual das carteiras produtivas. Contudo, a questão coloca-se no caso das carteiras com imparidades ou não produtivas, caso em que as autoridades devem avaliar as perspetivas de melhoria das carteiras e mercados em causa a partir das análises de mercado disponíveis, devem tirar partido da avaliação das autoridades de supervisão e devem avaliar potenciais combinações com ativos produtivos (combinação de diferentes unidades, como previsto no ponto 15 das presentes orientações), a fim de ter um impacto positivo no perfil global do perímetro de transferência.
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33. A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem ajudar as autoridades de …
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A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem ajudar as autoridades de resolução a avaliarem as potenciais alterações de perímetro, tal como previsto no ponto 22 das presentes orientações, suscetíveis de afetar o perímetro de transferência.
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34. As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a …
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As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a instituição seriam necessárias e/ou vantajosas no que diz respeito à estratégia de resolução. Esta consideração deve ser aplicada a cada elemento do perímetro de transferência individualmente.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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