+4.1 Considerações específicas para cada instrumento de transferência
---+16. Se uma estratégia de resolução incluir o «instrumento de alienação da atividade», as …
---+17. No caso da alienação de ações da instituição, as instituições devem analisar a forma como o …
---+18. No que respeita alienação de ativos e passivos, as instituições devem analisar em que medida o …
---+19. Em consonância com o n.º 11 das presentes orientações, as instituições devem ajudar a …
---+20. As instituições também devem analisar a capacidade do mercado para absorver o perímetro de …
---+21. As autoridades de resolução devem recorrer ao exercício descrito nos pontos 18 e 25 das …
---+22. Na medida do possível e a fim de reforçar a resolubilidade, as instituições devem analisar as …
---+23. As autoridades de resolução devem ter em conta os objetivos e a estratégia de saída da …
---+24. As instituições devem apoiar as autoridades de resolução testando a aplicabilidade (nos termos …
---+25. As instituições devem avaliar o perfil de risco dos ativos, direitos e passivos elegíveis do …
---+26. Caso a instituição de transição seja concebida para apoiar apenas uma instituição, a …
---+27. A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem apoiar as autoridades de …
---+28. As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a …
---+29. As autoridades de resolução devem ponderar a viabilidade de executar uma transferência de ações …
---+30. Com base nas informações comunicadas pelas autoridades de resolução, as instituições devem …
---+31. Com base nas orientações das autoridades de resolução, as instituições devem identificar os …
---+32. As autoridades de resolução devem estabelecer uma metodologia para que as instituições …
---+33. A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem ajudar as autoridades de …
---+34. As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a …

4.1 Considerações específicas para cada instrumento de transferência

4.1.1 Alienação da atividade

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
16. Se uma estratégia de resolução incluir o «instrumento de alienação da atividade», as …

Se uma estratégia de resolução incluir o «instrumento de alienação da atividade», as autoridades de resolução devem, no âmbito do planeamento de resolução, avaliar o risco de execução de uma alienação de ativos e passivos e uma alienação de ações da instituição5 e considerar a transação menos intrusiva e que melhor atinge os objetivos da resolução em conformidade com os pontos 10 a 15.


5 Uma operação sobre ações consiste numa transferência (na aceção do artigo 63.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva 2014/59/UE) de instrumentos de propriedade (na aceção do artigo 2.º, n.º 1, ponto 61, da Diretiva 2014/59/UE) para um destinatário (na aceção do artigo 2.º, n.º 1, ponto 80, da Diretiva 2014/59/UE), ao passo que uma operação sobre ativos é uma transferência (na aceção do artigo 63.º, n.º 1, alínea d), da Diretiva 2014/59/UE) de ativos, direitos e/ou passivos para um destinatário (na aceção do artigo 2.º, n.º 1, ponto 80, da Diretiva 2014/59/UE).

17. No caso da alienação de ações da instituição, as instituições devem analisar a forma como o …

No caso da alienação de ações da instituição, as instituições devem analisar a forma como o perímetro de transferência atrai o interesse do mercado, tendo em conta o objetivo de maximizar, tanto quanto possível, o preço de venda do perímetro de transferência, considerando o processo de planeamento da recuperação, transações comparáveis, referências de avaliação ou tendências do mercado. As instituições devem então comunicar o resultado desta análise às autoridades de resolução, para que estas a tenham em conta na sua avaliação da transferibilidade no contexto do planeamento de resolução. Esta avaliação deve ter em conta, quando disponíveis, as atividades, o modelo de negócio, os desempenhos financeiros, as relações com os clientes, os canais de distribuição e a repartição geográfica do perímetro de transferência.

18. No que respeita alienação de ativos e passivos, as instituições devem analisar em que medida o …

No que respeita alienação de ativos e passivos, as instituições devem analisar em que medida

  • o perímetro de transferência atrai o interesse do mercado, tendo em conta elementos adicionais que tornariam o perímetro mais atraente para o adquirente, nomeadamente numerário, outros ativos líquidos e empréstimos produtivos. As instituições devem então comunicar o resultado desta análise às autoridades de resolução, para que estas a tenham em conta na sua avaliação da transferibilidade no contexto do planeamento da resolução.
19. Em consonância com o n.º 11 das presentes orientações, as instituições devem ajudar a …

Em consonância com o n.º 11 das presentes orientações, as instituições devem ajudar a identificar as oportunidades existentes para melhorar a definição do perímetro de transferência, com o objetivo de facilitar a execução da transferência. Em especial, as instituições devem ponderar se o perímetro de transferência pode ser simplificado, a fim de reduzir os riscos de execução em resolução. As instituições também devem considerar as opções a aplicar à definição do perímetro de transferência por forma a maximizar o êxito da transferência, tais como garantias sobre uma carteira de ativos (artigo 101.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE) ou sobre partes («carve-outs») de certos ativos, direitos e/ou passivos não desejados e que não sejam necessários para a continuidade de funções críticas e/ou linhas de negócio críticas, tirando partido da identificação de unidades do perímetro de transferência, como previsto no n.º 21.

20. As instituições também devem analisar a capacidade do mercado para absorver o perímetro de …

As instituições também devem analisar a capacidade do mercado para absorver o perímetro de transferência, avaliando a existência de investidores terceiros com fundos suficientes, no caso de instituições de crédito com excesso de capital e/ou acesso suficiente ao mercado, experiência anterior em matéria de integração e adequação no que diz respeito à concorrência e a considerações estratégicas. As instituições devem então comunicar o resultado desta análise às autoridades de resolução.

21. As autoridades de resolução devem recorrer ao exercício descrito nos pontos 18 e 25 das …

As autoridades de resolução devem recorrer ao exercício descrito nos pontos 18 e 25 das orientações supramencionadas para considerar a possível existência de diferentes adquirentes potenciais para diferentes partes do perímetro de transferência, de acordo com os mercados em causa, a sua capacidade de absorção ou a geografia das atividades, a fim de maximizar as possibilidades de êxito da estratégia de transferência e apoiar a resolubilidade. Se necessário, em consonância com o artigo 39.º, n.º 1, da Diretiva 2014/59/UE, as autoridades de resolução devem considerar a divisão do perímetro de transferência em unidades, a fim de adaptar melhor a estratégia de resolução às condições imprevisíveis de resolução e aos diferentes cenários possíveis a testar.

22. Na medida do possível e a fim de reforçar a resolubilidade, as instituições devem analisar as …

Na medida do possível e a fim de reforçar a resolubilidade, as instituições devem analisar as potenciais alterações de perímetro que podem surgir enquanto a atividade da instituição evolui e as condições económicas estão a mudar, devendo comunicar o resultado dessa análise às autoridades de resolução. As alterações estruturais e os impactos previsíveis devem ser tidos em conta tanto quanto possível. No mínimo, deve ser considerado o impacto das opções de recuperação sobre os ativos, direitos e/ou passivos elegíveis para o perímetro de transferência principal (primeiro nível) com base no ponto 13, alínea a), e nos pontos 19 e 20 supra das presentes orientações. 4.1.2 Instituição de transição

23. As autoridades de resolução devem ter em conta os objetivos e a estratégia de saída da …

As autoridades de resolução devem ter em conta os objetivos e a estratégia de saída da instituição de transição, em função do cenário considerado, ao estabelecerem a metodologia para a definição do perímetro a transferir para uma instituição de transição, reservassem prejuízo do disposto nos pontos 10 a 13 das presentes orientações. Em especial, o perímetro de transferência de base (primeiro nível) pode ser definido de forma diferente se a instituição de transição for criada para aplicar a separação exigida na instituição, ou para recolher ativos, direitos e passivos de diferentes instituições sujeitas a resolução em conformidade com o artigo 40.º, n.º 1, da Diretiva 2014/59/UE, ou se a instituição de transição for vendida no seu todo ou em partes, em conformidade com o artigo 41.º, n.º 2, da Diretiva 2014/59/UE.

24. As instituições devem apoiar as autoridades de resolução testando a aplicabilidade (nos termos …

As instituições devem apoiar as autoridades de resolução testando a aplicabilidade (nos termos do ponto 12, alínea b) e do ponto 15 das presentes orientações) da definição do perímetro de transferência, apoiando a avaliação do risco de execução, prestando aconselhamento sobre o potencial melhoramento do perímetro de transferência e avaliando a apetência do mercado e a sua capacidade de absorção do perímetro de transferência. Tal contribui para que as autoridades de resolução maximizem a possibilidade de comercialização da instituição de transição e apoiem a escolha deste instrumento de resolução nos planos de resolução.

25. As instituições devem avaliar o perfil de risco dos ativos, direitos e passivos elegíveis do …

As instituições devem avaliar o perfil de risco dos ativos, direitos e passivos elegíveis do perímetro de transferência e apoiar a avaliação pelas autoridades de resolução da sua compatibilidade com a viabilidade da instituição de transição, que se destina a continuar o exercício de funções críticas. Em última análise, o perfil de risco (incluindo riscos de crédito, riscos de mercado ou riscos operacionais) do perímetro de transferência não deve comprometer a viabilidade da instituição de transição antes de esta ser sujeita ao processo de venda.

26. Caso a instituição de transição seja concebida para apoiar apenas uma instituição, a …

Caso a instituição de transição seja concebida para apoiar apenas uma instituição, a instituição deve apoiar a autoridade de resolução ao avaliar a calibração da posição de capital e liquidez do perímetro de transferência, assegurando-se de que o valor dos passivos, em conformidade com o artigo 40.º, n.º 3, da Diretiva 2014/59/UE, não excede o valor dos ativos transferidos da instituição objeto de resolução ou fornecidos por outras fontes, e a autoridade de resolução deve avaliar o impacto do perímetro de transferência nas posições de capital e liquidez da instituição de transição. Do mesmo modo, a fim de assegurar uma posição de liquidez equilibrada da instituição de transição, o perfil de maturidade dos ativos deve estar em consonância com a maturidade dos passivos e deve ser dada especial atenção à ponderação da taxa de juro total sobre os passivos em comparação com a taxa de juro total decorrente dos ativos.

27. A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem apoiar as autoridades de …

A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem apoiar as autoridades de resolução na avaliação das potenciais alterações de perímetro, de forma semelhante aos princípios estabelecidos no ponto 22 das presentes orientações, suscetíveis de afetar o perímetro de transferência, tal como definido no ponto 13, alínea a) e nos pontos 23 a 26 das presentes orientações.

28. As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a …

As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a instituição seriam necessárias e/ou vantajosas no que diz respeito à estratégia de resolução. Esta consideração deve ser aplicada ao nível da unidade de perímetro de transferência.

29. As autoridades de resolução devem ponderar a viabilidade de executar uma transferência de ações …

As autoridades de resolução devem ponderar a viabilidade de executar uma transferência de ações no âmbito do instrumento de transferência para uma instituição de transição.

4.1.3 Instrumento de segregação de ativos

30. Com base nas informações comunicadas pelas autoridades de resolução, as instituições devem …

Com base nas informações comunicadas pelas autoridades de resolução, as instituições devem assinalar às autoridades os ativos, direitos e/ou passivos que preenchem as condições do artigo 42.º, n.º 5, da Diretiva 2014/59/UE e os princípios estabelecidos nas orientações da EBA sobre o instrumento de segregação de ativos6 , a fim de examinar em que medida o instrumento de segregação de ativos pode ser aplicado nos termos do artigo 12.º, n.º 3, alínea b), da Diretiva 2014/59/UE.


6 Orientações da EBA relativas à determinação das circunstâncias em que a liquidação de ativos e passivos ao abrigo dos processos normais de insolvência poderia ter um efeito adverso num ou mais mercados financeiros, nos termos do artigo 42.º, n.º 14, da Diretiva 2014/59/UE (EBA/GL/2015/05).

31. Com base nas orientações das autoridades de resolução, as instituições devem identificar os …

Com base nas orientações das autoridades de resolução, as instituições devem identificar os elementos a incluir no perímetro de transferência, de modo a que correspondam às características do Veículo de Gestão de Ativos (VGA) definidas pelas autoridades de resolução. Neste sentido, em conformidade com o artigo 42.º, n.º 5, alínea c), da Diretiva 2014/59/UE, as autoridades de resolução devem avaliar se a transferência é necessária para maximizar as receitas da liquidação, pelo que o modelo de negócio e a estratégia de saída dos VGA não devem ser ignorados. Em particular, as autoridades de resolução devem garantir que:

  • - o perímetro de transferência está em consonância com o modelo de negócio dos VGA, se este já tiver sido criado, ou considerar o modelo de negócio a criar por um VGA. Os VGA podem ser concebidas para se centrarem num único ativo ou para se especializarem numa zona geográfica;
  • - especialmente no caso de um VGA que se espere vir a absorver carteiras e atividades de diferentes instituições, o perímetro de transferência é coerente com a estratégia de alienação, assegurando a maximização das receitas da liquidação, evitando a destruição de valor e desencadeando efeitos de escala;
  • - o perímetro de transferência permite, tanto quanto possível, que o VGA atinja uma dimensão crítica, a fim de beneficiar de economias de escala. Idealmente, a dimensão crítica deve permanecer dentro das proporções do mercado em que opera;
  • - o perímetro de transferência permite ao VGA recuperar um valor a longo prazo superior ao valor de mercado à data de avaliação, em conformidade com o ponto 32 das presentes orientações, o que significa que as carteiras com perspetivas negativas a longo prazo devem ser cuidadosamente consideradas.
32. As autoridades de resolução devem estabelecer uma metodologia para que as instituições …

As autoridades de resolução devem estabelecer uma metodologia para que as instituições estruturem o perímetro de transferência destinado aos VGA ao abrigo do instrumento de segregação de ativos de modo a que o valor a longo prazo do perímetro seja superior ao seu valor de mercado, a fim de evitar a destruição de valor, minimizar o custo da resolução e proteger os fundos públicos (artigo 31.º, n.º 2, da Diretiva 2014/59/UE). O valor a longo prazo pode ser estimado com base no valor de mercado atual das carteiras produtivas. Contudo, a questão coloca-se no caso das carteiras com imparidades ou não produtivas, caso em que as autoridades devem avaliar as perspetivas de melhoria das carteiras e mercados em causa a partir das análises de mercado disponíveis, devem tirar partido da avaliação das autoridades de supervisão e devem avaliar potenciais combinações com ativos produtivos (combinação de diferentes unidades, como previsto no ponto 15 das presentes orientações), a fim de ter um impacto positivo no perfil global do perímetro de transferência.

33. A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem ajudar as autoridades de …

A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem ajudar as autoridades de resolução a avaliarem as potenciais alterações de perímetro, tal como previsto no ponto 22 das presentes orientações, suscetíveis de afetar o perímetro de transferência.

34. As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a …

As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a instituição seriam necessárias e/ou vantajosas no que diz respeito à estratégia de resolução. Esta consideração deve ser aplicada a cada elemento do perímetro de transferência individualmente.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/