+22. Na medida do possível e a fim de reforçar a resolubilidade, as instituições devem analisar as …
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22. Na medida do possível e a fim de reforçar a resolubilidade, as instituições devem analisar as …
Na medida do possível e a fim de reforçar a resolubilidade, as instituições devem analisar as potenciais alterações de perímetro que podem surgir enquanto a atividade da instituição evolui e as condições económicas estão a mudar, devendo comunicar o resultado dessa análise às autoridades de resolução. As alterações estruturais e os impactos previsíveis devem ser tidos em conta tanto quanto possível. No mínimo, deve ser considerado o impacto das opções de recuperação sobre os ativos, direitos e/ou passivos elegíveis para o perímetro de transferência principal (primeiro nível) com base no ponto 13, alínea a), e nos pontos 19 e 20 supra das presentes orientações. 4.1.2 Instituição de transição
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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