+39. A fim de apoiar as autoridades de resolução, as instituições devem identificar as interligações …
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39. A fim de apoiar as autoridades de resolução, as instituições devem identificar as interligações …
A fim de apoiar as autoridades de resolução, as instituições devem identificar as interligações jurídicas entre o perímetro de transferência principal e o resto da instituição, incluindo, entre outras: - a. Ao nível das interligações entre entidades: i) instrumentos de propriedade entre entidades;
- ii) ligações fiscais; iii) obrigações para com os outros membros cooperativos, se for caso disso; iv) relação jurídica entre as entidades e quaisquer mecanismos de solidariedade ou sistemas de proteção institucional (SPI); v) contratos relevantes com cláusulas de exclusão, tais como «joint ventures» ou outros acordos, por exemplo, com companhias de seguros.
- b. Ao nível das unidades organizacionais: interligações jurídicas decorrentes de obrigações de serviço existentes ao abrigo de acordos de nível de serviço ou não, contratos de trabalho e convenções coletivas10 , bem como disposições contratuais associadas aos ativos e passivos de cada unidade.
10 Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Diretiva 2001/23/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (TUPE) e do artigo 34.º, n.º 4, da Diretiva 2014/59/UE, o caráter automático da transferência de contratos de trabalho pode não ser aplicável no âmbito de uma transferência que utilize qualquer instituição de transição, alienação da atividade ou instrumentos de segregação de ativos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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