+47. A fim de dar cumprimento ao artigo 67.º da Diretiva 2014/59/UE e ao artigo 30.º do Regulamento …

47. A fim de dar cumprimento ao artigo 67.º da Diretiva 2014/59/UE e ao artigo 30.º do Regulamento …

A fim de dar cumprimento ao artigo 67.º da Diretiva 2014/59/UE e ao artigo 30.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão, as autoridades de resolução devem debater com as autoridades dos países terceiros, durante a fase de planeamento de resolução, a possibilidade de exercerem poderes de transferência sobre as rubricas regidas pelo direito do país terceiro. Com base no resultado desse debate, a autoridade de resolução terá de avaliar qual das seguintes opções será mais viável:

  • (i) A autoridade do país terceiro reconhecerá os poderes de transferência da autoridade de resolução;
  • (ii) A autoridade do país terceiro não reconhecerá os poderes de transferência da autoridade de resolução, mas não se oporá a uma transferência validada pela entidade objeto de resolução;
  • (iii) A transferência só será possível com custos consideráveis para a resolução do ponto de vista financeiro e temporal.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/