+4.3 Avaliação dos aspetos transfronteiriços
---+45. As instituições devem informar as autoridades de resolução sobre a legislação aplicável e as …
---+46. As instituições devem assinalar os elementos, abrangidos pelo perímetro de transferência ou …
---+47. A fim de dar cumprimento ao artigo 67.º da Diretiva 2014/59/UE e ao artigo 30.º do Regulamento …
---+48. A fim de apoiar as autoridades de resolução na sua avaliação referida no ponto anterior, as …
---+49. As instituições devem chamar a atenção das autoridades para qualquer caso de legislação de um …

4.3 Avaliação dos aspetos transfronteiriços

4.3 Avaliação dos aspetos transfronteiriços

1. Visão geral

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Título Regulamentação
45. As instituições devem informar as autoridades de resolução sobre a legislação aplicável e as …

As instituições devem informar as autoridades de resolução sobre a legislação aplicável e as especificidades nacionais dos ativos, rubricas, atividades e entidades abrangidos pelo perímetro de transferência.

46. As instituições devem assinalar os elementos, abrangidos pelo perímetro de transferência ou …

As instituições devem assinalar os elementos, abrangidos pelo perímetro de transferência ou mediante pedido, que só são transferíveis no mesmo Estado-Membro e identificar potenciais soluções alternativas.

47. A fim de dar cumprimento ao artigo 67.º da Diretiva 2014/59/UE e ao artigo 30.º do Regulamento …

A fim de dar cumprimento ao artigo 67.º da Diretiva 2014/59/UE e ao artigo 30.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão, as autoridades de resolução devem debater com as autoridades dos países terceiros, durante a fase de planeamento de resolução, a possibilidade de exercerem poderes de transferência sobre as rubricas regidas pelo direito do país terceiro. Com base no resultado desse debate, a autoridade de resolução terá de avaliar qual das seguintes opções será mais viável:

  • (i) A autoridade do país terceiro reconhecerá os poderes de transferência da autoridade de resolução;
  • (ii) A autoridade do país terceiro não reconhecerá os poderes de transferência da autoridade de resolução, mas não se oporá a uma transferência validada pela entidade objeto de resolução;
  • (iii) A transferência só será possível com custos consideráveis para a resolução do ponto de vista financeiro e temporal.
48. A fim de apoiar as autoridades de resolução na sua avaliação referida no ponto anterior, as …

A fim de apoiar as autoridades de resolução na sua avaliação referida no ponto anterior, as instituições, com base nas características jurídicas dos elementos do perímetro de transferência, devem analisar e informar as autoridades de resolução sobre a viabilidade/credibilidade de:

  • - um acordo confirmatório assinado pela instituição objeto de resolução, reconhecendo a transferência para o adquirente (o comprador, a instituição de transição ou a sociedade de gestão de ativos) e atestando a transferência nos termos e condições estabelecidos pela autoridade de resolução (em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE);
  • - cláusulas de resiliência à resolução nos contratos, reconhecendo e informando a contraparte de que o contrato pode estar sujeito ao exercício dos poderes de resolução (em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE);
  • - a transferência das rubricas regidas pelo direito do país terceiro para uma entidade ad hoc (como umveículo de finalidade específica) ao abrigo do direito nacional aplicável e a transferência dos instrumentos de propriedade da entidade como parte do perímetro de transferência.
49. As instituições devem chamar a atenção das autoridades para qualquer caso de legislação de um …

As instituições devem chamar a atenção das autoridades para qualquer caso de legislação de um país terceiro que imponha às referidas instituições a obrigação de apoiar a sua filial, nos termos da qual as rubricas de um país terceiro terão de ser incluídas no perímetro de transferência.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/