+4.3 Avaliação dos aspetos transfronteiriços
---+45. As instituições devem informar as autoridades de resolução sobre a legislação aplicável e as …
---+46. As instituições devem assinalar os elementos, abrangidos pelo perímetro de transferência ou …
---+47. A fim de dar cumprimento ao artigo 67.º da Diretiva 2014/59/UE e ao artigo 30.º do Regulamento …
---+48. A fim de apoiar as autoridades de resolução na sua avaliação referida no ponto anterior, as …
---+49. As instituições devem chamar a atenção das autoridades para qualquer caso de legislação de um …
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4.3 Avaliação dos aspetos transfronteiriços
4.3 Avaliação dos aspetos transfronteiriços
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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45. As instituições devem informar as autoridades de resolução sobre a legislação aplicável e as …
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As instituições devem informar as autoridades de resolução sobre a legislação aplicável e as especificidades nacionais dos ativos, rubricas, atividades e entidades abrangidos pelo perímetro de transferência.
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46. As instituições devem assinalar os elementos, abrangidos pelo perímetro de transferência ou …
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As instituições devem assinalar os elementos, abrangidos pelo perímetro de transferência ou mediante pedido, que só são transferíveis no mesmo Estado-Membro e identificar potenciais soluções alternativas.
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47. A fim de dar cumprimento ao artigo 67.º da Diretiva 2014/59/UE e ao artigo 30.º do Regulamento …
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A fim de dar cumprimento ao artigo 67.º da Diretiva 2014/59/UE e ao artigo 30.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão, as autoridades de resolução devem debater com as autoridades dos países terceiros, durante a fase de planeamento de resolução, a possibilidade de exercerem poderes de transferência sobre as rubricas regidas pelo direito do país terceiro. Com base no resultado desse debate, a autoridade de resolução terá de avaliar qual das seguintes opções será mais viável: - (i) A autoridade do país terceiro reconhecerá os poderes de transferência da autoridade de resolução;
- (ii) A autoridade do país terceiro não reconhecerá os poderes de transferência da autoridade de resolução, mas não se oporá a uma transferência validada pela entidade objeto de resolução;
- (iii) A transferência só será possível com custos consideráveis para a resolução do ponto de vista financeiro e temporal.
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48. A fim de apoiar as autoridades de resolução na sua avaliação referida no ponto anterior, as …
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A fim de apoiar as autoridades de resolução na sua avaliação referida no ponto anterior, as instituições, com base nas características jurídicas dos elementos do perímetro de transferência, devem analisar e informar as autoridades de resolução sobre a viabilidade/credibilidade de: - - um acordo confirmatório assinado pela instituição objeto de resolução, reconhecendo a transferência para o adquirente (o comprador, a instituição de transição ou a sociedade de gestão de ativos) e atestando a transferência nos termos e condições estabelecidos pela autoridade de resolução (em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE);
- - cláusulas de resiliência à resolução nos contratos, reconhecendo e informando a contraparte de que o contrato pode estar sujeito ao exercício dos poderes de resolução (em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE);
- - a transferência das rubricas regidas pelo direito do país terceiro para uma entidade ad hoc (como umveículo de finalidade específica) ao abrigo do direito nacional aplicável e a transferência dos instrumentos de propriedade da entidade como parte do perímetro de transferência.
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49. As instituições devem chamar a atenção das autoridades para qualquer caso de legislação de um …
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As instituições devem chamar a atenção das autoridades para qualquer caso de legislação de um país terceiro que imponha às referidas instituições a obrigação de apoiar a sua filial, nos termos da qual as rubricas de um país terceiro terão de ser incluídas no perímetro de transferência.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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