+56. As autoridades de resolução devem identificar as aprovações ou consentimentos não abrangidos …
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56. As autoridades de resolução devem identificar as aprovações ou consentimentos não abrangidos …
As autoridades de resolução devem identificar as aprovações ou consentimentos não abrangidos pelas isenções a que se refere o artigo 63.º, n.º 2, da Diretiva 2014/59/UE e assegurar a sua cobertura pelo processo de alienação. Essas aprovações ou consentimentos podem incluir a aprovação por parte da Comissão Europeia de concentrações de dimensão europeia, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das concentrações comunitárias»)14 . As autoridades de resolução devem ter em conta as interações com as autoridades de mercado e com quaisquer outras autoridades que venham expectavelmente a intervir no processo de alienação. As referidas interações com outras autoridades devem ocorrer em tempo útil e não devem tornar o calendário da alienação inadequado no que diz respeito à resolubilidade.
14 Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das concentrações comunitárias») (JO L 024 de 29.1.2004, p. 1).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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