+89. As instituições, em conformidade com a secção 4.2 das presentes orientações, devem também poder …
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89. As instituições, em conformidade com a secção 4.2 das presentes orientações, devem também poder …
As instituições, em conformidade com a secção 4.2 das presentes orientações, devem também poder identificar: - - interligações salvaguardadas pelos artigos 76.º a 80.º da Diretiva 2014/59/UE, incluindo: discriminação dos acordos de compensação e novação e discriminação dos passivos garantidos e das garantias correspondentes.
- - interligações, que não são explicitamente salvaguardadas pela Diretiva 2014/59/UE, como, por exemplo: discriminação de recursos para contratar ID para identificar rubricas sob o mesmo contrato e vínculos entre diferentes entidades legais, tais como cartas de intenção.
- - ligações económicas e empresariais, como, por exemplo: informações sobre a cobertura de posições e as relações com os clientes; ou
- - riscos de litígio. Orientações específicas relativas ao instrumento de alienação da atividade
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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