+5.4 Capacidades dos SIG
---+84. As instituições devem poder apresentar informações atempadas e exatas às autoridades de …
---+85. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade e a fim de apoiar os processos referidos …
---+86. As instituições devem fundamentar a identificação do perímetro de transferência com informações …
---+87. As expectativas das autoridades de resolução quanto aos dados relativos à transferência e aos …
---+88. No caso do instrumento de segregação de ativos, as instituições devem desenvolver capacidades …
---+89. As instituições, em conformidade com a secção 4.2 das presentes orientações, devem também poder …
---+90. Nos manuais ( playbooks ) para as transferências, as instituições devem explicar de que forma …
---+91. As instituições devem desenvolver mecanismos que apoiem a elaboração de planos de negócio, que …
---+92. As instituições devem demonstrar de que forma a separação, que apoia a execução operacional da …
---+93. Os SIG devem ser suficientemente flexíveis para permitir ajustamentos ao perímetro transferido …
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5.4 Capacidades dos SIG
5.4 Capacidades dos SIG
1. Visão geral
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Regulamentação |
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84. As instituições devem poder apresentar informações atempadas e exatas às autoridades de …
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As instituições devem poder apresentar informações atempadas e exatas às autoridades de resolução para que estas possam tomar decisões informadas antes, durante e após a resolução. As instituições devem dispor de sistemas de informação de gestão (SIG) e infraestruturas tecnológicas adequados para aplicar atempadamente a estratégia de resolução, em conformidade com o artigo 11.º da Diretiva 2014/59/UE.
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85. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade e a fim de apoiar os processos referidos …
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Em conformidade com o princípio da proporcionalidade e a fim de apoiar os processos referidos no ponto 75 das presentes orientações, as instituições devem poder, a pedido das autoridades de resolução, prestar informações granulares sobre os componentes do perímetro de transferência e atualizar os dados necessários para a transferência; a diferença temporal entre a data-corte ( cut-off date ) da informação e a data de resolução deve ser tão reduzida quanto possível. O nível de granularidade deve permitir avaliar os elementos transferidos separadamente dos restantes elementos e permitir à autoridade de resolução decidir sobre as especificidades da separação e da transferência e identificar os elementos transferidos em conformidade com o que é necessário para o ato de execução nacional. Informações para identificar o perímetro de transferência principal
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86. As instituições devem fundamentar a identificação do perímetro de transferência com informações …
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As instituições devem fundamentar a identificação do perímetro de transferência com informações a nível individual dos elementos (passivos, ativos e direitos), nomeadamente: - - mapeamento das funções críticas e das linhas de negócio críticas para cada elemento;
- - classificação dos elementos (como tipo de ativo/passivo; informações sobre a contraparte e tipo de garantia);
- - qualidade dos ativos e indicadores de risco (tais como a classificação crédito produtivo/crédito não produtivo, os ativos ponderados pelo risco e as informações sobre garantias, os ativos líquidos de elevada qualidade);
- - aspetos jurídicos (nomeadamente, a legislação aplicável e o reconhecimento dos poderes de transferência da Diretiva 2014/59/UE e qualquer potencial impedimento contratual à transferibilidade do instrumento relevante);
- - informação contabilística (como o montante transportado, o montante extrapatrimonial e
- o montante da provisão para perdas com empréstimos), quando relevante.
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87. As expectativas das autoridades de resolução quanto aos dados relativos à transferência e aos …
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As expectativas das autoridades de resolução quanto aos dados relativos à transferência e aos instrumentos de transferência considerados para complementar o ponto anterior devem estar em conformidade com o princípio da proporcionalidade previsto na Diretiva 2014/59/UE.
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88. No caso do instrumento de segregação de ativos, as instituições devem desenvolver capacidades …
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No caso do instrumento de segregação de ativos, as instituições devem desenvolver capacidades para realizar um exercício de diagnóstico, tal como definido pela autoridade de resolução, em conformidade com os princípios estabelecidos nas orientações da EBA sobre testes, análises ou exercícios que possam conduzir a medidas de apoio20 . Dados para avaliar as interligações
20 EBA/GL/2014/09.
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89. As instituições, em conformidade com a secção 4.2 das presentes orientações, devem também poder …
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As instituições, em conformidade com a secção 4.2 das presentes orientações, devem também poder identificar: - - interligações salvaguardadas pelos artigos 76.º a 80.º da Diretiva 2014/59/UE, incluindo: discriminação dos acordos de compensação e novação e discriminação dos passivos garantidos e das garantias correspondentes.
- - interligações, que não são explicitamente salvaguardadas pela Diretiva 2014/59/UE, como, por exemplo: discriminação de recursos para contratar ID para identificar rubricas sob o mesmo contrato e vínculos entre diferentes entidades legais, tais como cartas de intenção.
- - ligações económicas e empresariais, como, por exemplo: informações sobre a cobertura de posições e as relações com os clientes; ou
- - riscos de litígio. Orientações específicas relativas ao instrumento de alienação da atividade
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90. Nos manuais ( playbooks ) para as transferências, as instituições devem explicar de que forma …
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Nos manuais ( playbooks ) para as transferências, as instituições devem explicar de que forma podem criar rapidamente uma sala de dados virtual ( virtual data rooms ) com informações suficientes para cumprir o dever de diligência do comprador relativamente ao perímetro de transferência e que satisfaça as expectativas da autoridade de resolução relativamente ao processo de alienação.
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91. As instituições devem desenvolver mecanismos que apoiem a elaboração de planos de negócio, que …
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As instituições devem desenvolver mecanismos que apoiem a elaboração de planos de negócio, que também devem potencialmente ser divididos entre um plano para a carteira de transferências e um plano para a carteira remanescente na instituição principal. SIG para garantir a continuidade operacional
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92. As instituições devem demonstrar de que forma a separação, que apoia a execução operacional da …
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As instituições devem demonstrar de que forma a separação, que apoia a execução operacional da transferência, pode ser rapidamente implementada nos sistemas do banco, proporcionando continuidade das capacidades do SIG à entidade objeto de resolução e à entidade recetora (como, por exemplo, a separação de lançamentos contabilísticos) quando previsto pela estratégia de resolução e em conformidade com o ponto 81 das presentes orientações21 . Outras capacidades dos SIG
21 Bem como com o ponto 11 da secção C do anexo da Diretiva 2014/59/UE.
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93. Os SIG devem ser suficientemente flexíveis para permitir ajustamentos ao perímetro transferido …
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Os SIG devem ser suficientemente flexíveis para permitir ajustamentos ao perímetro transferido após a resolução (retransmissão). Por exemplo, tais ajustamentos teriam de ser perfeitamente refletidos nas contas de gestão.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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