+11. A descrição do mecanismo de conversão deve incluir, pelo menos, as seguintes informações: a. …

11. A descrição do mecanismo de conversão deve incluir, pelo menos, as seguintes informações: a. …

A descrição do mecanismo de conversão deve incluir, pelo menos, as seguintes informações:

  • a. Identificação e descrição do papel das partes interessadas na participação no processo de conversão, incluindo centrais de valores mobiliários, um eventual administrador especial4 , as autoridades do mercado relevantes e, se for caso disso, qualquer assessor designado pela autoridade de resolução para apoiar a execução do mecanismo de conversão. A descrição deve incluir, sempre que possível, os seus dados de contacto.
  • b. Abordagem para a cessação ou suspensão da negociação e retirada ou exclusão de instrumentos das plataformas de negociação.
  • c. Descrição clara do funcionamento do instrumento intermédio, caso exista.
  • d. Descrição para a redução e extinção de instrumentos relevantes, incluindo possíveis soluções para lidar com instrumentos cujas transações ainda não tenham sido liquidadas (« in-flight transactions »).
  • e. Descrição detalhada, ainda que indicativa, do processo de conversão, incluindo, se for caso disso, a entrega de novos instrumentos, que podem fazer referência a um dos seguintes elementos:
  • a. Conversão de instrumentos ou passivos incluídos no âmbito da recapitalização interna em novos capitais próprios («conversão direta»);
  • b. Conversão de instrumentos ou passivos incluídos no âmbito da recapitalização interna com recurso a instrumentos intermédios;
  • c. Uma combinação de ambos.
  • f. Abordagem destinada a resolver potenciais diferenças entre a avaliação definitiva e a avaliação provisória, como uma compensação em caso de conversão excessiva.
  • g. Abordagem para lidar com quaisquer ações fracionadas.
  • h. Um calendário pormenorizado, embora indicativo, para a realização das etapas acima referidas, com a distinção adequada entre:
  • a. a fase de planeamento da resolução;
  • b. a execução da decisão de resolução;
  • c. o período durante o qual o mecanismo de conversão é aplicado; e
  • d. o fim do procedimento de resolução.
  • i. Modelos indicativos ou as principais características dos instrumentos jurídicos a utilizar para implementar formalmente a recapitalização interna, sempre que disponíveis.

4 Se nomeado, em conformidade com o artigo 35.º da Diretiva 2014/59/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/