+4.1 Publicação do mecanismo de conversão
---+10. As autoridades de resolução devem publicar no seu sítio Web uma descrição genérica da sua …
---+11. A descrição do mecanismo de conversão deve incluir, pelo menos, as seguintes informações: a. …
---+12. Na descrição do mecanismo de conversão, importa salientar que a execução efetiva dos processos …
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4.1 Publicação do mecanismo de conversão
4.1 Publicação do mecanismo de conversão
1. Visão geral
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Regulamentação |
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10. As autoridades de resolução devem publicar no seu sítio Web uma descrição genérica da sua …
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As autoridades de resolução devem publicar no seu sítio Web uma descrição genérica da sua abordagem à execução da redução ou conversão de instrumentos de capital e passivos incluídos no âmbito da recapitalização interna («descrição do mecanismo de conversão»), desde as etapas preliminares até à execução final do mecanismo de conversão, incluindo eventuais ajustamentos decorrentes da avaliação definitiva ex post , se for caso disso.
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11. A descrição do mecanismo de conversão deve incluir, pelo menos, as seguintes informações: a. …
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A descrição do mecanismo de conversão deve incluir, pelo menos, as seguintes informações: - a. Identificação e descrição do papel das partes interessadas na participação no processo de conversão, incluindo centrais de valores mobiliários, um eventual administrador especial4 , as autoridades do mercado relevantes e, se for caso disso, qualquer assessor designado pela autoridade de resolução para apoiar a execução do mecanismo de conversão. A descrição deve incluir, sempre que possível, os seus dados de contacto.
- b. Abordagem para a cessação ou suspensão da negociação e retirada ou exclusão de instrumentos das plataformas de negociação.
- c. Descrição clara do funcionamento do instrumento intermédio, caso exista.
- d. Descrição para a redução e extinção de instrumentos relevantes, incluindo possíveis soluções para lidar com instrumentos cujas transações ainda não tenham sido liquidadas (« in-flight transactions »).
- e. Descrição detalhada, ainda que indicativa, do processo de conversão, incluindo, se for caso disso, a entrega de novos instrumentos, que podem fazer referência a um dos seguintes elementos:
- a. Conversão de instrumentos ou passivos incluídos no âmbito da recapitalização interna em novos capitais próprios («conversão direta»);
- b. Conversão de instrumentos ou passivos incluídos no âmbito da recapitalização interna com recurso a instrumentos intermédios;
- c. Uma combinação de ambos.
- f. Abordagem destinada a resolver potenciais diferenças entre a avaliação definitiva e a avaliação provisória, como uma compensação em caso de conversão excessiva.
- g. Abordagem para lidar com quaisquer ações fracionadas.
- h. Um calendário pormenorizado, embora indicativo, para a realização das etapas acima referidas, com a distinção adequada entre:
- a. a fase de planeamento da resolução;
- b. a execução da decisão de resolução;
- c. o período durante o qual o mecanismo de conversão é aplicado; e
- d. o fim do procedimento de resolução.
- i. Modelos indicativos ou as principais características dos instrumentos jurídicos a utilizar para implementar formalmente a recapitalização interna, sempre que disponíveis.
4 Se nomeado, em conformidade com o artigo 35.º da Diretiva 2014/59/UE.
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12. Na descrição do mecanismo de conversão, importa salientar que a execução efetiva dos processos …
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Na descrição do mecanismo de conversão, importa salientar que a execução efetiva dos processos de redução e conversão pode diferir do estabelecido na referida descrição.
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13. As autoridades de resolução devem atualizar a descrição do mecanismo de conversão, caso a sua …
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As autoridades de resolução devem atualizar a descrição do mecanismo de conversão, caso a sua abordagem seja alterada. Na descrição do mecanismo de conversão, deve ser claramente indicado que se trata de um documento vivo suscetível de ser atualizado.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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