+4.1 Publicação do mecanismo de conversão
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4.1 Publicação do mecanismo de conversão

4.1 Publicação do mecanismo de conversão

1. Visão geral

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Título Regulamentação
10. As autoridades de resolução devem publicar no seu sítio Web uma descrição genérica da sua …

As autoridades de resolução devem publicar no seu sítio Web uma descrição genérica da sua abordagem à execução da redução ou conversão de instrumentos de capital e passivos incluídos no âmbito da recapitalização interna («descrição do mecanismo de conversão»), desde as etapas preliminares até à execução final do mecanismo de conversão, incluindo eventuais ajustamentos decorrentes da avaliação definitiva ex post , se for caso disso.

11. A descrição do mecanismo de conversão deve incluir, pelo menos, as seguintes informações: a. …

A descrição do mecanismo de conversão deve incluir, pelo menos, as seguintes informações:

  • a. Identificação e descrição do papel das partes interessadas na participação no processo de conversão, incluindo centrais de valores mobiliários, um eventual administrador especial4 , as autoridades do mercado relevantes e, se for caso disso, qualquer assessor designado pela autoridade de resolução para apoiar a execução do mecanismo de conversão. A descrição deve incluir, sempre que possível, os seus dados de contacto.
  • b. Abordagem para a cessação ou suspensão da negociação e retirada ou exclusão de instrumentos das plataformas de negociação.
  • c. Descrição clara do funcionamento do instrumento intermédio, caso exista.
  • d. Descrição para a redução e extinção de instrumentos relevantes, incluindo possíveis soluções para lidar com instrumentos cujas transações ainda não tenham sido liquidadas (« in-flight transactions »).
  • e. Descrição detalhada, ainda que indicativa, do processo de conversão, incluindo, se for caso disso, a entrega de novos instrumentos, que podem fazer referência a um dos seguintes elementos:
  • a. Conversão de instrumentos ou passivos incluídos no âmbito da recapitalização interna em novos capitais próprios («conversão direta»);
  • b. Conversão de instrumentos ou passivos incluídos no âmbito da recapitalização interna com recurso a instrumentos intermédios;
  • c. Uma combinação de ambos.
  • f. Abordagem destinada a resolver potenciais diferenças entre a avaliação definitiva e a avaliação provisória, como uma compensação em caso de conversão excessiva.
  • g. Abordagem para lidar com quaisquer ações fracionadas.
  • h. Um calendário pormenorizado, embora indicativo, para a realização das etapas acima referidas, com a distinção adequada entre:
  • a. a fase de planeamento da resolução;
  • b. a execução da decisão de resolução;
  • c. o período durante o qual o mecanismo de conversão é aplicado; e
  • d. o fim do procedimento de resolução.
  • i. Modelos indicativos ou as principais características dos instrumentos jurídicos a utilizar para implementar formalmente a recapitalização interna, sempre que disponíveis.

4 Se nomeado, em conformidade com o artigo 35.º da Diretiva 2014/59/UE.

12. Na descrição do mecanismo de conversão, importa salientar que a execução efetiva dos processos …

Na descrição do mecanismo de conversão, importa salientar que a execução efetiva dos processos de redução e conversão pode diferir do estabelecido na referida descrição.

13. As autoridades de resolução devem atualizar a descrição do mecanismo de conversão, caso a sua …

As autoridades de resolução devem atualizar a descrição do mecanismo de conversão, caso a sua abordagem seja alterada. Na descrição do mecanismo de conversão, deve ser claramente indicado que se trata de um documento vivo suscetível de ser atualizado.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/