+17. Se o SGD tiver passivos existentes, e tendo em conta o requisito mínimo nos termos do ponto 16 …

17. Se o SGD tiver passivos existentes, e tendo em conta o requisito mínimo nos termos do ponto 16 …

Se o SGD tiver passivos existentes, e tendo em conta o requisito mínimo nos termos do ponto 16, o SGD deve fixar o nível-alvo periódico de modo a cobrar contribuições suficientes, de uma forma prospetiva, para que os recursos financeiros disponíveis qualificados (RFDQ) e os outros recursos financeiros disponíveis (outros RFD) sejam suficientes para cobrir os passivos existentes assim que os mesmos vencerem, bem como para atingir o nível-alvo no prazo estabelecido no artigo 10.º, n.º 2, da DGSD. Ao definir o nível-alvo periódico, o SGD deve assegurar o seguinte:

  • a. que a cobertura previsível dos passivos não conduza a uma subexecução em relação à trajetória de financiamento dos RFDQ decorrente da aplicação do ponto 16; e
  • b. que, quando o nível-alvo deva ser novamente atingido em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, da DGSD, a cobertura previsível dos passivos não reduza, por si só, os RFDQ do SGD abaixo do nível-alvo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/