+21. A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, pode aconselhar o SGD a …
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21. A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, pode aconselhar o SGD a …
A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, pode aconselhar o SGD a estabelecer um nível-alvo periódico mais elevado do que o mínimo exigido nos termos do ponto 16 , caso conclua que a cobrança de um nível-alvo periódico mais elevado satisfaz as condições estabelecidas no artigo 10.º, n.º 2, quarto parágrafo, da DGSD e reflete a evolução esperada dos depósitos cobertos agregados das instituições participantes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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