+21. A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, pode aconselhar o SGD a …

21. A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, pode aconselhar o SGD a …

A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, pode aconselhar o SGD a estabelecer um nível-alvo periódico mais elevado do que o mínimo exigido nos termos do ponto 16 , caso conclua que a cobrança de um nível-alvo periódico mais elevado satisfaz as condições estabelecidas no artigo 10.º, n.º 2, quarto parágrafo, da DGSD e reflete a evolução esperada dos depósitos cobertos agregados das instituições participantes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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