+39. No entanto, o SGD deve calcular o valor dos indicadores de risco a nível consolidado sempre que …
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39. No entanto, o SGD deve calcular o valor dos indicadores de risco a nível consolidado sempre que …
No entanto, o SGD deve calcular o valor dos indicadores de risco a nível consolidado sempre que o Estado-Membro exerça a opção prevista no artigo 13.º, n.º 1, da Diretiva 2014/49/UE para permitir ao organismo central e a todas as instituições de crédito a ele permanentemente associadas, conforme referido no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, estarem sujeitos no seu conjunto ao ponderador de risco determinado para o organismo central e para as instituições a ele associadas em base consolidada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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