+4. Modelo de negócio e gestão
---+33. Além dos indicadores-base de risco, os SGD podem definir e incluir outros indicadores de risco …
---+34. Se um Estado-Membro, através de regulamentação, impôs restrições a instituições de um …
---+35. O SGD pode reduzir as contribuições de uma instituição participante que faça parte de um …
---+36. O SGD deve utilizar indicadores de risco que captem um espetro suficientemente amplo de fontes …
---+37. O SGD deve alinhar a seleção dos indicadores de risco com as boas práticas de gestão dos riscos …
---+38. O SGD deve utilizar os valores dos indicadores de risco para cada instituição participante …
---+39. No entanto, o SGD deve calcular o valor dos indicadores de risco a nível consolidado sempre que …
---+40. Sempre que uma instituição participante tiver recebido a título individual uma isenção do …
---+41. Para calcular os valores dos indicadores de risco para um determinado período, o SGD deve …

4. Modelo de negócio e gestão

4.1. Montante total das posições em risco (TREA)/Rácio de ativos totaisMontante total das posições em risco (TREA) Em que: Ativos totais «Montante total das posições em risco», na aceção do artigo 92.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 Os SGD podem utilizar calibrações diferentes para as instituições participantes que utilizam o método das notações internas ou os métodos normalizados para calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco(+) Um valor mais elevado indica um risco mais elevado
4.2 Rendibilidade dos ativos (RoA)Rendimento líquido Os SGD devem calcular Ativos a RoA como totais uma média de, pelo menos, 2 anos, a fim de evitar a inclusão de acontecimentos pontuais e evitar a procilicidade nas contribuições.(-)/(+) Regra geral, um valor mais elevado indica um risco mais baixo, mas valores demasiado elevados também podem indicar um risco elevado

1. Visão geral

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Título Regulamentação
33. Além dos indicadores-base de risco, os SGD podem definir e incluir outros indicadores de risco …

Além dos indicadores-base de risco, os SGD podem definir e incluir outros indicadores de risco que sejam relevantes para determinar as diferenças nos perfis de risco das suas instituições participantes.

34. Se um Estado-Membro, através de regulamentação, impôs restrições a instituições de um …

Se um Estado-Membro, através de regulamentação, impôs restrições a instituições de um determinado subsetor de uma forma que reduz substancialmente a probabilidade de uma intervenção de um SGD, este último pode reduzir as contribuições das instituições participantes que pertencem ao respetivo setor de baixo risco em conformidade com o artigo 13.º, n.º 1, segundo parágrafo da DGSD, mediante a inclusão de um indicador de risco adicional, sob reserva de que a autoridade competente e a autoridade designada o tenham autorizado, deforma articulada, após consultar o SGD, com base em dados empíricos que indicam que nesses setores de baixo risco a ocorrência de intervenções do SGD foi consistentemente mais baixa do que noutros setores.

35. O SGD pode reduzir as contribuições de uma instituição participante que faça parte de um …

O SGD pode reduzir as contribuições de uma instituição participante que faça parte de um sistema de proteção institucional (SPI), nos termos do artigo 13.º, n.º 1, terceiro parágrafo, da DGSD, através da inclusão de um indicador de risco adicional no método de cálculo. O indicador de participação no SPI deve refletir a proteção adicional de solvência e de liquidez conferida pelo SPI à instituição participante. Para o efeito, o indicador de risco adicional deve medir o montante dos fundos ex ante** do SPI que estão disponíveis, sem demora, para fins de recapitalização e de financiamento de liquidez. Tal pode também incluir compromissos de financiamento adicionais mobilizáveis a pedido e suportados pelas reservas de liquidez mantidas pelos membros do SPI. Para avaliar se estes fundos ex ante** são suficientemente avultados para proporcionar um apoio credível e eficaz à instituição participante, o SGD deve fixá-los em função da dimensão da instituição participante no SPI.

Requisitos relativos aos indicadores de risco

36. O SGD deve utilizar indicadores de risco que captem um espetro suficientemente amplo de fontes …

O SGD deve utilizar indicadores de risco que captem um espetro suficientemente amplo de fontes de risco no método de cálculo. Se e quando um SGD escolher indicadores adicionais, tal pode incluir, entre outros, os riscos decorrentes do branqueamento de capitais, da má governação ou da má qualidade dos ficheiros SCV ( Single-Customer-View ).

37. O SGD deve alinhar a seleção dos indicadores de risco com as boas práticas de gestão dos riscos …

O SGD deve alinhar a seleção dos indicadores de risco com as boas práticas de gestão dos riscos e os requisitos prudenciais existentes.

38. O SGD deve utilizar os valores dos indicadores de risco para cada instituição participante …

O SGD deve utilizar os valores dos indicadores de risco para cada instituição participante, calculados numa base individual.

39. No entanto, o SGD deve calcular o valor dos indicadores de risco a nível consolidado sempre que …

No entanto, o SGD deve calcular o valor dos indicadores de risco a nível consolidado sempre que o Estado-Membro exerça a opção prevista no artigo 13.º, n.º 1, da Diretiva 2014/49/UE para permitir ao organismo central e a todas as instituições de crédito a ele permanentemente associadas, conforme referido no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, estarem sujeitos no seu conjunto ao ponderador de risco determinado para o organismo central e para as instituições a ele associadas em base consolidada.

40. Sempre que uma instituição participante tiver recebido a título individual uma isenção do …

Sempre que uma instituição participante tiver recebido a título individual uma isenção do cumprimento dos requisitos de fundos próprios e/ou de liquidez nos termos dos artigos 7. o , 8.º ou 21. o , do Regulamento (UE) n. o 575/2013, o SGD deve calcular os indicadores de fundos próprios/liquidez correspondentes a nível consolidado ou subconsolidado.

41. Para calcular os valores dos indicadores de risco para um determinado período, o SGD deve …

Para calcular os valores dos indicadores de risco para um determinado período, o SGD deve utilizar:

  • a. o valor no final do período de reporte para as posições da demonstração de resultados;
  • b. a média entre o valor no final do período de reporte e o valor no final do período de reporte anterior para as posições do balanço.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/