+76. Caso a autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, autorize o SGD a …
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76. Caso a autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, autorize o SGD a …
Caso a autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, autorize o SGD a aplicar um método de contribuição baseado em stocks, em vez do método de contribuição baseado em fluxos, o SGD deve aplicar a seguinte fórmula de cálculo em vez da descrita no ponto 14: Em 𝐶𝐶 que: 𝑖𝑖 = 𝐶𝐶𝐶𝐶 𝑏𝑏𝐸𝐸𝐸𝐸𝑏𝑏𝐸𝐸𝑏𝑏𝐸𝐸 𝑏𝑏𝑚𝑚 𝐸𝐸𝑠𝑠𝑜𝑜𝐸𝐸𝑠𝑠𝐸𝐸 ∗𝐴𝐴𝐶𝐶𝐴𝐴 𝑖𝑖 ∗𝐶𝐶𝐶𝐶 𝑖𝑖 ∗ µ −�𝑣𝑣 í 𝑞𝑞𝑟𝑟𝑖𝑖𝑑𝑑𝑎𝑎 𝐶𝐶 𝑖𝑖 𝑑𝑑𝑣𝑣 𝑝𝑝𝑣𝑣𝑝𝑝 í 𝑎𝑎𝑑𝑑𝑎𝑎𝑟𝑟 𝑎𝑎𝑛𝑛𝑟𝑟𝑣𝑣𝑝𝑝𝑖𝑖𝑎𝑎𝑝𝑝𝑣𝑣𝑟𝑟 | 𝐶𝐶𝐶𝐶 𝑏𝑏𝐸𝐸𝐸𝐸𝑏𝑏𝐸𝐸𝑏𝑏𝑜𝑜 𝑏𝑏𝑚𝑚 𝐸𝐸𝑠𝑠𝑜𝑜𝐸𝐸𝑠𝑠𝐸𝐸 | = Taxa de contribuição baseada em stocks (idêntica para todas as instituições participantes num determinado período) = A soma das contribuições da instituição |
∑𝑣𝑣 í 𝑞𝑞𝑟𝑟𝑖𝑖𝑑𝑑𝑎𝑎 𝐶𝐶 𝑖𝑖 𝑑𝑑𝑣𝑣 𝑝𝑝𝑣𝑣𝑝𝑝 í 𝑎𝑎𝑑𝑑𝑎𝑎𝑟𝑟 𝑎𝑎𝑛𝑛𝑟𝑟𝑣𝑣𝑝𝑝𝑖𝑖𝑎𝑎𝑝𝑝𝑣𝑣𝑟𝑟 participante «i» para períodos anteriores, líquidas de
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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