+86. A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, deve comparar regularmente — …

86. A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, deve comparar regularmente — …

A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, deve comparar regularmente — pelo menos de cinco em cinco anos e antes da revisão quinquenal regular das presentes Orientações — os resultados obtidos com a aplicação do método de cálculo com um valor de referência adequado para a sua avaliação do risco, por exemplo com a avaliação do risco realizada no âmbito do SREP. Esta comparação deve ser feita de forma holística. A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, deve informar a EBA sobre o resultado holístico desta comparação, bem como as divergências observadas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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