+4.7. Calibração do método de cálculo e respetiva revisão periódica
---+81. O SGD deve calibrar o método de cálculo com base em pareceres de peritos, tendo em consideração …
---+82. O SGD deve refletir na contribuição de cada instituição participante e, por conseguinte, na …
---+83. O SGD deve alinhar os incentivos fornecidos pelo método de cálculo com os requisitos …
---+84. O SGD deve ter em conta as práticas contabilísticas e de reporte nacionais.
---+85. O SGD deve calibrar todos os elementos do método de cálculo para assegurar a coerência com os …
---+86. A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, deve comparar regularmente — …
---+87. O SGD deve rever e, se necessário, recalibrar todos os elementos do método de cálculo — pelo …
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4.7. Calibração do método de cálculo e respetiva revisão periódica
4.7. Calibração do método de cálculo e respetiva revisão periódica
1. Visão geral
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Regulamentação |
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81. O SGD deve calibrar o método de cálculo com base em pareceres de peritos, tendo em consideração …
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O SGD deve calibrar o método de cálculo com base em pareceres de peritos, tendo em consideração as características do setor bancário nacional e o grau de heterogeneidade entre as instituições participantes. A calibração do método de cálculo inclui: - a. a seleção dos indicadores de risco;
- b. a ponderação dos indicadores de risco;
- c. os limites superior e inferior do IRS;
- d. o método de cálculo do IRS;
- e. os limiares do ARW;
- f. o método de cálculo do ARW;
- g. a aplicação de alterações opcionais à fórmula de cálculo.
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82. O SGD deve refletir na contribuição de cada instituição participante e, por conseguinte, na …
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O SGD deve refletir na contribuição de cada instituição participante e, por conseguinte, na calibração do método de cálculo, um aumento do passivo incorrido por um SGD em virtude da participação de uma instituição relacionada com: - a. a probabilidade de intervenção de um SGD;
- b. as potenciais perdas para o SGD decorrentes da sua intervenção, numa base líquida após as potenciais recuperações da massa falida da instituição insolvente.
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83. O SGD deve alinhar os incentivos fornecidos pelo método de cálculo com os requisitos …
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O SGD deve alinhar os incentivos fornecidos pelo método de cálculo com os requisitos prudenciais.
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84. O SGD deve ter em conta as práticas contabilísticas e de reporte nacionais.
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O SGD deve ter em conta as práticas contabilísticas e de reporte nacionais.
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85. O SGD deve calibrar todos os elementos do método de cálculo para assegurar a coerência com os …
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O SGD deve calibrar todos os elementos do método de cálculo para assegurar a coerência com os dados históricos pertinentes. Para este efeito, os dados históricos devem incluir: i) dados sobre situações de insolvência das instituições, intervenções do SGD, medidas de resolução ou medidas adotadas por outras autoridades públicas para prevenir a insolvência; e ii) dados sobre as perdas líquidas ou as taxas de recuperação do SGD decorrentes de tais eventos.
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86. A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, deve comparar regularmente — …
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A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, deve comparar regularmente — pelo menos de cinco em cinco anos e antes da revisão quinquenal regular das presentes Orientações — os resultados obtidos com a aplicação do método de cálculo com um valor de referência adequado para a sua avaliação do risco, por exemplo com a avaliação do risco realizada no âmbito do SREP. Esta comparação deve ser feita de forma holística. A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, deve informar a EBA sobre o resultado holístico desta comparação, bem como as divergências observadas.
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87. O SGD deve rever e, se necessário, recalibrar todos os elementos do método de cálculo — pelo …
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O SGD deve rever e, se necessário, recalibrar todos os elementos do método de cálculo — pelo menos de cinco em cinco anos e após a revisão quinquenal regular das presentes Orientações — a fim de assegurar que a execução do método de cálculo é suficientemente sensível ao risco e que prevê uma discriminação de risco suficiente das instituições participantes. As alterações no reporte de informação, as alterações regulamentares ou institucionais devem também desencadear o controlo e a verificação da execução do modelo.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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